
2 de abril de 1997
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Em defesa do aborto
Católico e conservador, o juiz paulista Francisco Bruno quer a descriminação
e diz que o radicalismo a favor do feto se dá em prejuízo das pessoas
MAX PINTO
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O juiz corregedor Bruno: "Não sou dono da verdade de ninguem"
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ANTONIO CARLOS PRADO E MARIO CHIMANOVITCH
Chama-se Francisco José Galvão Bruno e é juiz corregedor da Polícia Judiciária e do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, por convocação do Conselho Superior de Magistratura. É católico, conservador e defende de forma intransigente o direito à vida. Aos 19 anos, quando estudava medicina e nem sonhava em ser juiz, leu toda a obra de Bernard Shaw, eleito como o seu escritor predileto. Guardou para sempre a seguinte passagem: "Num julgamento, a ira é má conselheira; a piedade é às vezes pior, mas não devemos esquecer da misericórdia. Lembremos apenas que a justiça vem antes." Hoje, aos 46 anos de idade, Galvão Bruno aplica isso que leu, e gostou, numa das mais polêmicas questões: o aborto. Pessoalmente, por razões éticas, ele é contra, mas juridicamente defende a sua urgente descriminação, e isso sem cair nas soluções simplistas do proselitismo. Seu patamar de pensamento é: "Não posso querer transformar a minha própria ética pessoal numa ética geral." É também nessa linha de raciocínio que ele autoriza o aborto para mulheres que estão gestando fetos cientificamente comprovados como inviáveis: "É um ato de justiça e misericórdia para com essas mulheres." E abre uma discussão completamente nova ao se opor ao ministro José Celso de Mello Filho, do STF. Galvão Bruno diz: "A mulher tem, sim, o direito de abortar, mas não tem, não, o direito ilimitado sobre o seu próprio corpo, porque nem o direito à propriedade é ilimitado." Esses e outros pontos sobre o aborto estão nesta entrevista. O filósofo francês Jean-Paul Sartre dizia que quem ama muito os animais faz isso em prejuízo das pessoas. Pode-se sintetizar o pensamento de Galvão Bruno através de uma frase que ele gosta de repetir: "Quem defende muito os fetos pode ser que também faça isso em prejuízo de seres humanos."
ISTOÉ - Já chegam a centenas as autorizações da Justiça de São Paulo permitindo que mulheres façam aborto, e isso é um fato novo e juridicamente inovador. Em quais casos são dadas essas autorizações?
Francisco José Galvão Bruno - Muitos juízes passaram a decidir que nos casos de feto inviável o aborto pode ser praticado sem que seja um ato criminoso. E cada vez mais a Justiça está entendendo assim essa questão. Existem situações em que a medicina é completamente capaz de dizer, por exemplo, que um feto não tem a menor possibilidade de sobreviver.
ISTOÉ - Quais são essas situações?
Bruno - A mais comum é a de anencefalia (ausência do cérebro), que algumas pessoas chamam também de acrania, porque normalmente esses fetos não têm a calota craniana.
ISTOÉ - Qual o raciocínio que o sr. segue nesses casos?
Bruno - Eticamente, eu sempre me interessei pela questão do aborto. Mas gostaria também de contar uma experiência pessoal para melhor exemplificar. Eu tenho um filho de 14 anos e uma filha de cinco. Essa diferença de idade é explicada porque minha mulher teve dois abortos espontâneos nesse intervalo. Num deles o sofrimento foi terrível. Descobriu-se que o feto estava morto, mas, mesmo assim, ela foi obrigada a esperar duas semanas para poder fazer uma cirurgia, uma espécie de cesariana. Foram duas semanas de inferno absoluto, ela carregando consigo aquele feto morto. Então passei a ter uma forte noção do que uma mulher pode sofrer numa situação como essa.
ISTOÉ - Mas, juridicamente, essas decisões estão apoiadas em que linha de pensamento?
Bruno - No Brasil, o aborto é considerado crime. São criminosos o médico e a mãe que o praticam. Mas o Artigo 128, incisos I e II do Código Penal, abre duas exceções: não é crime quando o aborto é feito para salvar a vida da mãe e não é crime quando a gravidez é decorrente de estupro. Pois bem, passei então a seguir esse raciocínio: o aborto não é totalmente proibido no Código Penal. Por outro lado, a Constituição é clara: garante a vida do brasileiro e do estrangeiro residente no Brasil. Reparem que a nacionalidade é um atributo da personalidade e essa personalidade se adquire com nascimento e vida. E reparem também no seguinte: a Constituição não protege absolutamente a vida do feto, tanto que o Artigo 128 do qual já falei não é inconstitucional. A partir disso, existe uma contradição. Voltemos ao inciso II: para salvar a saúde mental da mãe, em caso de estupro, o aborto é permitido, mas, para salvar a saúde mental da mãe, no caso de um feto inviável que não sobreviverá à vida extra-uterina, o aborto não é permitido.
ISTOÉ - O sr. é católico?
Bruno - Sim. Eu sou católico.
ISTOÉ - E aí como é que fica a questão?
Bruno - Eu tenho de separar as coisas. No meu ponto de vista como católico, que procura ser um bom católico, o aborto é pecado, ele fere a vida do feto.
ISTOÉ - Quando começa a vida?
Bruno - Na concepção. Explico: é impossível delimitar o ponto onde a vida se inicia. Qual a diferença de praticar o aborto cinco minutos antes do nascimento ou praticar o infanticídio cinco minutos depois do parto? Qual seria a linha da vida: o segundo mês? O terceiro? Então, o único ponto em benefício do feto, porque precisamos dar a ele o benefício da dúvida, é a concepção. Esse é meu ponto de vista pessoal.
ISTOÉ - E o ponto de vista como juiz?
Bruno - Como juiz, sou obrigado a encarar a questão de outra forma. Todo mundo sabe que no Brasil uma das principais causas de mortalidade da mulher é o aborto realizado à margem da lei. Vou mais longe: eu não posso transformar um conceito ético, o de ser contra o aborto, num conceito jurídico que obriga a todos. Eu pessoalmente sou contra, mas sou a favor da descriminação do aborto porque não é justo que use um critério ético meu, de foro íntimo, para punir uma pessoa que não acredite nas mesmas coisas em que eu acredito.
ISTOÉ - O que o sr. acha da posição da Igreja Católica?
Bruno - Mesmo a Igreja não é tão clara. Ela é contra o aborto direto, qualquer tipo de aborto direto. Se para salvar a vida da mãe for necessário praticar um ato que atente diretamente contra o feto, a Igreja Católica é contra. Mas, se durante a gravidez uma mulher tiver de ser submetida a uma cirurgia, e nessa cirurgia houver a certeza de que o feto vai morrer, aí a Igreja não é contra, porque não se atentou diretamente contra a vida dele. Isso se chama doutrina do duplo efeito. Como católico, eu entendo isso, mas para uma pessoa que não seja, e mesmo para um juiz, é difícil compreender. Nelson Hungria [considerado o maior penalista brasileiro] dizia que isso é uma acomodação com o céu, porque nos dois casos é um ato doloso [intencional]. Mas podemos lembrar também o penalista espanhol Enrique Ginbernat Orbeig. Ele afirma que Jean-Paul Sartre desconfiava de quem gosta muito dos animais, porque geralmente gostam deles em prejuízo das pessoas. Eu sigo a tese de que aquele que defende muito os fetos também o fazem em prejuízo de pessoas.
ISTOÉ - Existe acompanhamento psicológico das mulheres que abortam fetos inviáveis?
Bruno - Seria recomendável, mas de nossa parte não temos condições de fornecer um acompanhamento. O que existe é assistência judiciária gratuita para encaminhar o assunto na Justiça porque somos procurados por mulheres muito pobres. Na minha opinião, o Estado deveria sim fornecer atendimento psicológico e toda a assistência necessária. Justamente porque muita gente pobre nos procura.
ISTOÉ - Pessoas com boa condição financeira também procuram?
Bruno - Procuram sim, só que já chegam com a petição do advogado, com todos os exames feitos pelo médico particular, com todos os requisitos preenchidos.
ISTOÉ - O aborto autorizado tem de ser feito por médico do Estado?
Bruno - Não. Os exames prévios é que precisam ser realizados por médicos do Estado.
ISTOÉ - O sr. disse que é a favor da descriminação do aborto. A que médico de confiança essas mulheres pobres vão recorrer?
Bruno - Claro que, se o aborto for descriminado, é o caso de o Estado dar toda a assistência.
ISTOÉ - Se o aborto deixar de ser crime e o Estado passar a dar essa assistência, um médico do serviço público seria obrigado a fazer abortos?
Bruno - Ele não pode ser obrigado. Se fazer um aborto é algo que vai violentá-lo intimamente, ele não pode ser obrigado.
ISTOÉ - O que o sr. sugere como forma de aperfeiçoar as leis que regulamentam a questão do aborto no Brasil?
Bruno - É urgente que o aborto seja descriminado. O fato de ele ser um crime é uma das grandes fontes de injustiça.
ISTOÉ - O sr. concorda então com o ministro do Supremo Tribunal Federal José Celso de Mello Filho?
Bruno - Não. Ele é favor da descriminação do aborto, mas sua argumentação é a seguinte: a mulher tem direito sobre seu próprio corpo e por isso pode abortar se quiser. Eu não concordo com esse fundamento. Sou a favor da descriminação por uma ética pessoal de cada um, mas não por um direito que a mãe tenha sobre o seu corpo. Esse direito não carrega consigo um direito ilimitado. Aliás, não há direito ilimitado. Nem o direito à propriedade é ilimitado, muito menos o direito à propriedade do próprio corpo. Concluindo: não existe esse tão falado direito, mas também não temos o direito de punir uma mulher que queira abortar. Não pelo fato de ela ter direitos ilimitados, mas sim pelo fato de que o aborto não ofende a convivência social harmônica. E o jurídico deve se limitar a proteger essa convivência. Eu não conheço ninguém que diga: sou contra o aborto porque ele é uma violência social e não dá para sair à rua sem medo por causa do aborto. Somos contra o roubo porque se alguém sai à rua e é roubado está sendo ofendido na sua liberdade e dignidade. O aborto não traz essa ofensa à sociedade. Quem é contra o aborto o é por ética própria. E quer transformar a ética individual numa ética geral.
ISTOÉ - Há muitas mulheres que engravidam por falta de informação e não querem ou não podem financeiramente ver suas famílias aumentar. Nesse caso o aborto as ajudaria?
Bruno - Nem eu nem ninguém defende o aborto como solução para o planejamento familiar.
ISTOÉ - Qual a opinião do sr. sobre casais que têm condições financeiras e familiares de ter um filho e abortam?
Bruno - Eu não concordo com esse casal hipotético. Mas uma coisa é não concordar moralmente, coisa muito diferente é mandá-lo para a cadeia. Ninguém pode dizer para mim que o aborto é motivo para mandar alguém para a cadeia num mundo como o nosso, numa sociedade conturbada como a nossa.
ISTOÉ - Uma menina menor de idade que engravide e não queira o filho pode recorrer a um juiz para que ele a autorize a abortar?
Bruno - O juiz não autorizará porque o aborto é crime no País. Na verdade, eu acho que ela nem deve discutir isso com um juiz. Existem dois tipos de conflito: o conflito que pode afetar a sociedade e o conflito que afeta apenas a convivência familiar. Por que os pais dessa menina e ela própria teriam de recorrer a um juiz que nunca viram na vida para que ele resolva o assunto?
ISTOÉ - A mulher engravida e depois não quer o filho, mas o homem quer. Como fica?
Bruno - Essa é uma das questões mais sérias que têm de ser enfrentadas por quem é a favor da descriminação. Vai ter de haver um terceiro para decidir e nesse caso eu acredito que se terá de recorrer ao Judiciário. O ministro José Celso de Mello Filho não deve ter dúvidas a respeito: diria que a mulher tem o direito de abortar. Eu tenho sérias dúvidas a respeito desse direito da mulher à revelia da vontade do pai da criança. Isso tem de ser visto por uma legislação.
ISTOÉ - Mas, então, acaba-se com um crime, que é o crime do aborto, e tem-se de criar uma outra legislação penal?
Bruno - Não falo de uma legislação penal. Não é isso. Tem-se de criar uma previsão legal para essa situação. Minha opinião pessoal é de que deve sempre prevalecer o direito à vida. Se a mãe não quer a criança, mas o pai quer, o aborto deve ser proibido, porque tem alguém que quer cuidar desse filho. Não aceito essa idéia de que mulher, pelo fato de ser ela quem carrega o feto, tem total direito e total disponibilidade sobre esse feto. A questão é muito complexa. Eu dou o seguinte exemplo: um casal nos procurou porque a mulher gestava um feto sem cérebro. Foi-lhe dada autorização para fazer o aborto. Ela desistiu porque um padre, amigo da família, a proibiu de abortar. Eu não sou dono da verdade de ninguém. Tenho a minha verdade e procuro conviver com ela na minha vida pessoal. E existe a verdade jurídica que procuro aplicar corretamente.
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