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4 de setembro de 1996


A responsabilidade penal deve baixar para 14 anos?


CARLOS HUNGRIA

"Os infratores ficam em liberdade por
causa da impossibilidade de uma
atuação enérgica
dos policiais"

GENERAL NILTON CERQUEIRA
Secretário estadual de Segurança Pública


O Estatuto do Adolescente, como está hoje, é uma lei de proteção aos infratores. Quem rouba os tênis das crianças que vão ao colégio? Quem assalta as crianças nos ônibus? São os menores infratores. A lei acaba deixando desprotegida a maioria, que são as vítimas. Os infratores ficam em liberdade por causa da impossibilidade de uma atuação serena e enérgica dos policiais. Com isso, aqueles elementos de alta periculosidade têm campo aberto para suas ações criminais. E acabam acontecendo tragédias como a da Candelária ou a das mães de Acari, que até hoje não acharam seus filhos. Temos que cortar essas possibilidades retirando esses menores das ruas.

É claro que cada caso é um caso. E, por este motivo, deve-se submeter o menor infrator de 14 anos a exames realizados por psicólogos, psiquiatras e até por religiosos. Com isso, se teria uma avaliação de sua personalidade e de seu conhecimento sobre seus próprios atos. Se ficar constatado que ele tem plena responsabilidade, deve ser punido. Ao contrário do ocorre hoje, os menores infratores deveriam estar presos, sujeitos ao Código Penal . A sociedade terá que se reestruturar ainda para responsabilizar os pais desses menores pelo abandono em que se encontram. Hoje, como não há maiores consequências, os pais simplesmente não tomam conhecimento da conduta de seus filhos.

Outra violência da atual legislação é proibir que menores de 14 anos aprendam um ofício. No interior, crianças ajudam os pais a plantar e a colher desde os seis anos. Trata-se de um dispositivo irreal, não respeitado. E é ruim o desrespeito de uma lei como uma norma.



LUCIANA DE FRANCESCO

"Basta cumprir o Estatuto da
Criança e do Adolescente
para que os meninos e meninas
de rua possam pensar em um futuro"

BENEDITO MARIANO
Ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo

No Brasil é muito comum que as questões sociais não resolvidas se transformem em questão de polícia. É o caso dos milhares de meninos e meninas de rua, marginalizados pela sociedade e pelo Estado. Usados muitas vezes pelos "pais" de rua, por maus policiais e pelos narcotraficantes, alguns meninos e meninas de rua são utilizados para atos delituosos leves ou graves. E, quando isso acontece, a tese de penalizar o adolescente aos 14 ou 16 anos vem à tona.

Em vez de se combater com eficácia as causas estruturais do narcotráfico e do crime organizado, alguns setores propõem combater somente os efeitos dessa rede perversa. Onde estão as políticas públicas em nível nacional, estadual e municipal que proporcionem a prevenção à marginalidade e à delinquência?

Por que não se punem os que não respeitam o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é uma lei federal? No artigo 112 do capítulo IV do Estatuto da Criança e do Adolescente estão previstas medidas sócio-educativas (advertências, obrigações de reparos a dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, regime semi-aberto e internação), como estão previstas também escolarização e profissionalização. Basta cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente para que os milhares de meninos e meninas de rua possam ter a oportunidade de pensar em um futuro.

Não à penalização aos 14 ou 16 anos. Combatam-se as causas estruturais que alimentam a violência com distribuição de renda, moradia, acesso irrestrito à educação, saúde, cultura e lazer. Com isso e uma polícia democrática, transparente, equipada, com salários justos e comunitária poderemos construir um País melhor para todos.


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