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Entrevista
- 03/01/2001
Rápida
e rasteira
Para a juíza Salete Maccalóz, os magistrados
devem se mexer para que a Justiça não esqueça seu lado social
Liana
Melo
Gaúcha
de nascimento e carioca por militância, a juíza Salete
Maria Maccalóz está há 12 anos na Justiça
Federal brigando pelos pobres e oprimidos. Algumas canetadas da
juíza tiveram repercussão nacional, como o reajuste
de 147% para inativos e pensionistas do INSS, o fechamento da Usina
Nuclear de Angra I e o pagamento da URP aos servidores públicos
ainda no governo Collor de Mello. Agora, empunha uma nova bandeira.
Parafraseando John Kennedy, ela conclama seus colegas de toga: "Cada
juiz deve perguntar a si mesmo o que pode fazer na busca de uma
Justiça que derradeiramente socorra este País em emergente
estado de necessidade social". Professora de Direito do Trabalho
da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Maccalóz
está convencida de que a realidade social exige que o Poder
Judiciário entre de prontidão em socorro urgente da
justiça social. "Afinal, esta é a missão
do juiz, nos termos da lei". No seu gabinete, na 7a Vara Federal,
do Rio, Maccalóz se debruça sobre algumas propostas
polêmicas apresentadas no Congresso Nacional para a reforma
do judiciário. Contestadora de carteirinha, ela não
economiza palavras para criticar, por exemplo, a criação
do Conselho Nacional de Justiça. Também não
poupa seus pares na Advocacia Geral da União quando aponta
os autores de alguns dos graves problemas da Justiça brasileira.
Em entrevista a ISTOÉ, Maccalóz defende uma jurisprudência
viva e real.
ISTOÉ
- A senhora conclamou a Justiça a exercer sua responsabilidade
social. Por quê?
Salete Maccalóz - Porque de uns tempos para cá
a Justiça tem esquecido este lado social. Não podemos
esquecer que a grande finalidade da Justiça é manter
a paz e promover o equilíbrio social no relacionamento interpessoal.
Na Lei de Introdução ao Código Civil está
escrito que o juiz atenderá aos fins sociais a que a lei
se destina. Quando a Justiça tem presente este princípio
social, as pessoas começam a se identificar com ela. Não
é o que acontece ultimamente, apenas 10% a 15% da população,
ofendida em seus direitos, recorre à Justiça.
ISTOÉ
- A senhora foi motivada por algum fato específico para fazer
este chamamento público?
Maccalóz - Estou preocupada com toda a matéria
em torno da reforma do Judiciário. Ela está criando
uma expectativa de uma Justiça mais rápida e social.
Hoje há uma esperança na população de
que a Justiça mude para melhor e isso pode não ocorrer
de imediato. O modelo que foi aprovado pela Câmara de Deputados
e agora segue para o Senado sofreu forte influência de um
documento do Banco Mundial (BIRD-319S/97), uma proposta de Judiciário
para América Latina e Caribe. Em nome da democracia, este
documento defende a idéia de que os novos tempos demandam
juízes mais voltados para as questões econômicas
e para o capital privado. É curioso perceber que um documento
solto, que não foi registrado no Congresso, como ante-projeto,
sequer divulgado para a população, esteja servindo
de base para a reforma do judiciário brasileiro.
ISTOÉ
- Quais suas principais críticas em relação
a esta reforma?
Maccalóz - Em relação ao Conselho
Nacional de Justiça, criado para substituir o "controle
externo" do Judiciário, terá, entre os seus poderes,
como o mais objetivo de todos eles, a punição de juízes,
através de simples inquérito administrativo. Este
novo órgão terá plenos poderes para punir os
juízes com suspensão, de disponibilizar, de aposentar
e até de exonerar juízes. Pela legislação
atual, a Lei Orgânica da Magistratura, o juiz pode ser exonerado
após sentença condenatória em ação
penal por crime comum ou de responsabilidade. Isso significa que
ele respondeu um processo judicial onde lhe foi assegurado ampla
defesa. Ele também pode ser exonerado através de processo
administrativo se exercer outra função (salvo magistério),
se receber percentagens ou custas ou exercício de atividade
político-partidária. Esse procedimento administrativo
é da competência de seu Tribunal e as hipóteses
estão claramente descritas na Lei. No caso do Conselho Nacional
de Justiça as situações pelas quais o juiz
será punido não foram descritas e enquanto isso não
acontecer estamos ameaçados de uma "caça as bruxas".
Mesmo que isso não venha acontecer, sem a revogação
da LOM o juiz estará sujeito a dois locais de "punição",
um pelo seu Tribunal, nas hipóteses legais, e outro no CNJ,
onde provavelmente será punido por não respeitar o
efeito vinculante.
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