EDIÇÃO Nº 1668
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O LEITOR DECIDE

 

Entrevista - 03/01/2001

Rápida e rasteira
Para a juíza Salete Maccalóz, os magistrados devem se mexer para que a Justiça não esqueça seu lado social

Liana Melo

Gaúcha de nascimento e carioca por militância, a juíza Salete Maria Maccalóz está há 12 anos na Justiça Federal brigando pelos pobres e oprimidos. Algumas canetadas da juíza tiveram repercussão nacional, como o reajuste de 147% para inativos e pensionistas do INSS, o fechamento da Usina Nuclear de Angra I e o pagamento da URP aos servidores públicos ainda no governo Collor de Mello. Agora, empunha uma nova bandeira. Parafraseando John Kennedy, ela conclama seus colegas de toga: "Cada juiz deve perguntar a si mesmo o que pode fazer na busca de uma Justiça que derradeiramente socorra este País em emergente estado de necessidade social". Professora de Direito do Trabalho da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Maccalóz está convencida de que a realidade social exige que o Poder Judiciário entre de prontidão em socorro urgente da justiça social. "Afinal, esta é a missão do juiz, nos termos da lei". No seu gabinete, na 7a Vara Federal, do Rio, Maccalóz se debruça sobre algumas propostas polêmicas apresentadas no Congresso Nacional para a reforma do judiciário. Contestadora de carteirinha, ela não economiza palavras para criticar, por exemplo, a criação do Conselho Nacional de Justiça. Também não poupa seus pares na Advocacia Geral da União quando aponta os autores de alguns dos graves problemas da Justiça brasileira. Em entrevista a ISTOÉ, Maccalóz defende uma jurisprudência viva e real.

ISTOÉ - A senhora conclamou a Justiça a exercer sua responsabilidade social. Por quê?
Salete Maccalóz
- Porque de uns tempos para cá a Justiça tem esquecido este lado social. Não podemos esquecer que a grande finalidade da Justiça é manter a paz e promover o equilíbrio social no relacionamento interpessoal. Na Lei de Introdução ao Código Civil está escrito que o juiz atenderá aos fins sociais a que a lei se destina. Quando a Justiça tem presente este princípio social, as pessoas começam a se identificar com ela. Não é o que acontece ultimamente, apenas 10% a 15% da população, ofendida em seus direitos, recorre à Justiça.

ISTOÉ - A senhora foi motivada por algum fato específico para fazer este chamamento público?
Maccalóz
- Estou preocupada com toda a matéria em torno da reforma do Judiciário. Ela está criando uma expectativa de uma Justiça mais rápida e social. Hoje há uma esperança na população de que a Justiça mude para melhor e isso pode não ocorrer de imediato. O modelo que foi aprovado pela Câmara de Deputados e agora segue para o Senado sofreu forte influência de um documento do Banco Mundial (BIRD-319S/97), uma proposta de Judiciário para América Latina e Caribe. Em nome da democracia, este documento defende a idéia de que os novos tempos demandam juízes mais voltados para as questões econômicas e para o capital privado. É curioso perceber que um documento solto, que não foi registrado no Congresso, como ante-projeto, sequer divulgado para a população, esteja servindo de base para a reforma do judiciário brasileiro.

ISTOÉ - Quais suas principais críticas em relação a esta reforma?
Maccalóz - Em relação ao Conselho Nacional de Justiça, criado para substituir o "controle externo" do Judiciário, terá, entre os seus poderes, como o mais objetivo de todos eles, a punição de juízes, através de simples inquérito administrativo. Este novo órgão terá plenos poderes para punir os juízes com suspensão, de disponibilizar, de aposentar e até de exonerar juízes. Pela legislação atual, a Lei Orgânica da Magistratura, o juiz pode ser exonerado após sentença condenatória em ação penal por crime comum ou de responsabilidade. Isso significa que ele respondeu um processo judicial onde lhe foi assegurado ampla defesa. Ele também pode ser exonerado através de processo administrativo se exercer outra função (salvo magistério), se receber percentagens ou custas ou exercício de atividade político-partidária. Esse procedimento administrativo é da competência de seu Tribunal e as hipóteses estão claramente descritas na Lei. No caso do Conselho Nacional de Justiça as situações pelas quais o juiz será punido não foram descritas e enquanto isso não acontecer estamos ameaçados de uma "caça as bruxas". Mesmo que isso não venha acontecer, sem a revogação da LOM o juiz estará sujeito a dois locais de "punição", um pelo seu Tribunal, nas hipóteses legais, e outro no CNJ, onde provavelmente será punido por não respeitar o efeito vinculante.

 

 

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