| BRASIL |
26/03/2003
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| Funcionalismo |
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Os
marajás cearenses
Deputado Moroni Torgan e servidores
da Polícia
Federal ganham ação milionária e sob suspeita |
Leonel Rocha
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AÇÃO
Torgan, que é delegado da PF: mais de R$ 1 milhão
no bolso |
O deputado federal Moroni Torgan (PSDB-CE) e outros 137 delegados
e funcionários da Polícia Federal do Ceará
estão se transformando em novos marajás do serviço
público. Eles ganharam na Justiça Federal cearense
e só lá o que desembargadores de outros
Estados e até o Supremo Tribunal Federal negaram a milhares
de outros servidores: o reajuste de 84,32% dos salários referentes
à última inflação do governo Sarney
e expurgado da correção de preços e salários
por Fernando Collor. Em 2001, Moroni e sua turma embolsaram R$ 18,7
milhões e agora estão prestes a receber outros R$
103 milhões referentes a novos pagamentos e à correção
monetária da decisão anterior. Com isto, cada delegado
da PF, cargo de Moroni, pode ganhar mais de R$ 1 milhão.
A tramitação na Justiça da ação
encabeçada por Moroni está recheada de suspeitas.
Teve até ameaça de morte à procuradora da União
em Fortaleza, Nilce Cunha Rodrigues, que investigava o caso. Em
julho de 1992, o juiz José Maria Lucena deu ganho de causa
à ação. A pedido dos advogados da União,
dois anos depois o Tribunal Regional Federal revogou a decisão
de Lucena. Moroni reagiu e conseguiu anular a decisão dos
desembargadores, alegando que um deles, o próprio Lucena,
que tinha sido promovido ao TRF, não deveria ter votado a
mesma ação que julgara em 1992. O tribunal aceitou
o argumento e anulou a própria decisão que tinha sido
contrária aos delegados. Em fevereiro de 1998, o próprio
TRF suspendeu os pagamentos até o julgamento final da ação
rescisória pedida pela União em 1994.
Mas essa decisão foi desrespeitada. Antes que o TRF julgasse
o pedido de cancelamento da ação feito pela Advocacia
da União, em agosto de 2000 o juiz Napoleão Nunes
Maia mandou pagar os R$ 18 milhões. A ordem final para o
pagamento foi dada pelo desembargador José Maria Lucena,
que ocupava a presidência do TRF, nove meses antes do julgamento
da ação rescisória pedida pela União.
Além disso e mesmo com pagamento tão volumoso, o desembargador
não instaurou o processo de execução nem citou
a União para que o poder público pudesse se defender,
como prevê qualquer processo judicial.
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