 |
| Sociedade
|
| |
Enfim,
a nova lei
Alterações no Código Civil contemplam mudanças
do mundo moderno, baixam maioridade para 18 anos
e despertam polêmica entre juristas
|
Camilo
Vannuchi e Laura Ancona Lopez
Colaboraram: Dolores Orosco, Laura Cavallieri (RJ),
Rita Moraes e Rodrigo Lopes (MG)
| |
 |
| |
DIVERGÊNCIAS
Ludmila, 17 anos, Ivan, 19,
Stella, 19 (ao centro), e seus colegas de
geração têm opiniões diferentes sobre
a maturidade antes dos 21 |
Duas guerras mundiais, duas ditaduras militares, uma Copa do Mundo
perdida em pleno Maracanã e uma faixa de Miss Universo desperdiçada
por causa de duas polegadas. Quem tem entre 18 e 21 anos não
presenciou nada disso. Talvez se lembre – com algum esforço
– da passagem do cometa Halley em 1986. O Código Civil
brasileiro, no entanto, conheceu todos esses momentos. Assinado
em
1916, vigorou durante 86 anos e só agora cede espaço
para os
2.046 artigos da Lei 10.406 sancionada pelo ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso em 10 de janeiro do ano passado. Conforme estabelecido
na época, o novo código entra em vigor no sábado
11. É provável que os jovens de hoje consigam esperar
o retorno do famoso cometa, previsto para 2061. Difícil será
testemunhar novamente uma modificação tão abrangente
do Código Civil, o livro de leis que mais diretamente interfere
no dia-a-dia da população. Suas páginas regulamentam
o casamento, a adoção e a guarda de filhos, a assinatura
de contratos, a posse e a partilha de bens e até a vida em
condomínio.
De todas as alterações, a mais polêmica diz
respeito aos jovens. Até
a semana passada, a maioridade civil era alcançada aos 21
anos.
Mesmo com a carteira de habilitação nas mãos,
livre para frequentar espaços com restrição
etária e submetidos aos trâmites do direito
penal, rapazes e moças entre 18 e 21 anos não podiam
casar, assinar escritura de compra ou venda de imóvel nem
viajar ao Exterior sem
a autorização expressa do pai ou responsável.
Agora, a maioridade
civil se iguala à maioridade penal e delega ao jovem de 18
anos responsabilidade total sobre seus atos. “O Código
é um anseio antigo
da sociedade. Responde às mudanças de comportamento
ocorridas no mundo desde 1916”, defende o jurista Miguel Reale,
um dos responsáveis pela implantação das mudanças.
“Estamos na era da informação. O
rapaz vota para presidente desde os 16 e, aos 18, já atingiu
a plenitude do conhecimento. Está pronto para exercer com
autonomia qualquer decisão na esfera civil”, acredita.
Em 1969, Reale assumiu a coordenação da Comissão
Revisora e Elaboradora do Código Civil e, desde 1975, acompanhou
o debate de mais de mil emendas na Câmara e
outras 400 no Senado, mantendo a essência da primeira versão.
 |
|
PRECOCE
Bittar
se emancipou
para processar
um banco |
|
Incoerência – A opinião de
Reale, no entanto, não é consenso nem entre os jovens.
A maioria concorda com ele e comemora. “É incoerente
a gente dirigir e não poder comprar o próprio carro,
mesmo com renda própria”, afirma Stella Lopez, 19 anos,
estudante de direito. Mas a possibilidade de emancipação
aos 16, por exemplo, enfrenta resistência. “Com essa
idade ninguém pode ser preso. Se eu fosse emancipada e cometesse
algum crime, não poderia responder processo. Isso é
errado”, protesta a estudante do ensino médio Ludmila
Romanoff, 17 anos. Ela se refere ao Código Penal que considera
responsável por atos criminosos apenas os maiores de 18 anos.
“A emancipação não deveria existir. A
maioridade só deveria ser alcançada aos 18”,
concorda o estudante de direito Ivan Gaioll, 19 anos. Sob o Código
antigo, quando a maioridade era definida depois dos 21, o jovem
poderia ser emancipado somente após os 18. Foi o que fez
o empresário Rodrigo Bittar, hoje com 24 anos, quando tinha
19. O banco do qual ele era cliente transferiu dinheiro de sua poupança
para a conta corrente sem a sua autorização e ele
decidiu entrar com um processo. “Como eu era menor de 21,
disseram que apenas meus pais poderiam assumir o caso. Mas o dinheiro
era meu! Aos 18 já temos capacidade de brigar por nossos
direitos e assumir nossas responsabilidades”, afirma. “Fiz
questão de me emancipar para resolver a situação
sem a interferência deles”, conta. Bastou para que o
banco propusesse um acordo. Agora, um parágrafo permite que
alguém na situação de Rodrigo resolva a situação
sem depender de escritura de emancipação. “Foi
introduzida a possibilidade de emancipação tácita
ou legal (sem necessidade de escritura) para os maiores de 16. Basta
comprovar vínculo empregatício e renda. Se o jovem
estiver empregado e for auto-suficiente, poderá ser tratado
como maior”, explica a advogada Regina Beatriz Tavares da
Silva, consultora do projeto de lei.
|