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  COMPORTAMENTO 15/01/2003
Sociedade
 

Enfim, a nova lei
Alterações no Código Civil contemplam mudanças
do mundo moderno, baixam maioridade para 18 anos
e despertam polêmica entre juristas


Saiba o que muda com o novo código

Camilo Vannuchi e Laura Ancona Lopez
Colaboraram: Dolores Orosco, Laura Cavallieri (RJ), Rita Moraes e Rodrigo Lopes (MG)

  Hélcio Nagamine
  DIVERGÊNCIAS Ludmila, 17 anos, Ivan, 19,
Stella, 19 (ao centro), e seus colegas de
geração têm opiniões diferentes sobre
a maturidade antes dos 21

Duas guerras mundiais, duas ditaduras militares, uma Copa do Mundo perdida em pleno Maracanã e uma faixa de Miss Universo desperdiçada por causa de duas polegadas. Quem tem entre 18 e 21 anos não presenciou nada disso. Talvez se lembre – com algum esforço – da passagem do cometa Halley em 1986. O Código Civil brasileiro, no entanto, conheceu todos esses momentos. Assinado em
1916, vigorou durante 86 anos e só agora cede espaço para os
2.046 artigos da Lei 10.406 sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 10 de janeiro do ano passado. Conforme estabelecido na época, o novo código entra em vigor no sábado 11. É provável que os jovens de hoje consigam esperar o retorno do famoso cometa, previsto para 2061. Difícil será testemunhar novamente uma modificação tão abrangente do Código Civil, o livro de leis que mais diretamente interfere no dia-a-dia da população. Suas páginas regulamentam o casamento, a adoção e a guarda de filhos, a assinatura de contratos, a posse e a partilha de bens e até a vida em condomínio.

De todas as alterações, a mais polêmica diz respeito aos jovens. Até
a semana passada, a maioridade civil era alcançada aos 21 anos.
Mesmo com a carteira de habilitação nas mãos, livre para frequentar espaços com restrição etária e submetidos aos trâmites do direito
penal, rapazes e moças entre 18 e 21 anos não podiam casar, assinar escritura de compra ou venda de imóvel nem viajar ao Exterior sem
a autorização expressa do pai ou responsável. Agora, a maioridade
civil se iguala à maioridade penal e delega ao jovem de 18 anos responsabilidade total sobre seus atos. “O Código é um anseio antigo
da sociedade. Responde às mudanças de comportamento ocorridas no mundo desde 1916”, defende o jurista Miguel Reale, um dos responsáveis pela implantação das mudanças. “Estamos na era da informação. O
rapaz vota para presidente desde os 16 e, aos 18, já atingiu a plenitude do conhecimento. Está pronto para exercer com autonomia qualquer decisão na esfera civil”, acredita. Em 1969, Reale assumiu a coordenação da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil e, desde 1975, acompanhou o debate de mais de mil emendas na Câmara e
outras 400 no Senado, mantendo a essência da primeira versão.

Hélcio Nagamine  
PRECOCE Bittar
se emancipou
para processar
um banco
 

Incoerência – A opinião de Reale, no entanto, não é consenso nem entre os jovens. A maioria concorda com ele e comemora. “É incoerente a gente dirigir e não poder comprar o próprio carro, mesmo com renda própria”, afirma Stella Lopez, 19 anos, estudante de direito. Mas a possibilidade de emancipação aos 16, por exemplo, enfrenta resistência. “Com essa idade ninguém pode ser preso. Se eu fosse emancipada e cometesse algum crime, não poderia responder processo. Isso é errado”, protesta a estudante do ensino médio Ludmila Romanoff, 17 anos. Ela se refere ao Código Penal que considera responsável por atos criminosos apenas os maiores de 18 anos. “A emancipação não deveria existir. A maioridade só deveria ser alcançada aos 18”, concorda o estudante de direito Ivan Gaioll, 19 anos. Sob o Código antigo, quando a maioridade era definida depois dos 21, o jovem poderia ser emancipado somente após os 18. Foi o que fez o empresário Rodrigo Bittar, hoje com 24 anos, quando tinha 19. O banco do qual ele era cliente transferiu dinheiro de sua poupança para a conta corrente sem a sua autorização e ele decidiu entrar com um processo. “Como eu era menor de 21, disseram que apenas meus pais poderiam assumir o caso. Mas o dinheiro era meu! Aos 18 já temos capacidade de brigar por nossos direitos e assumir nossas responsabilidades”, afirma. “Fiz questão de me emancipar para resolver a situação sem a interferência deles”, conta. Bastou para que o banco propusesse um acordo. Agora, um parágrafo permite que alguém na situação de Rodrigo resolva a situação sem depender de escritura de emancipação. “Foi introduzida a possibilidade de emancipação tácita ou legal (sem necessidade de escritura) para os maiores de 16. Basta comprovar vínculo empregatício e renda. Se o jovem estiver empregado e for auto-suficiente, poderá ser tratado como maior”, explica a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, consultora do projeto de lei.

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