Capa
Guerra aos planos - continuação
Cansados dos abusos cometidos pelos convênios, médicos e consumidores
tentam virar o jogo
Juliane
Zaché, Lena Castellón e Mônica Tarantino
Manual
de sobrevivência
Saiba
como agir se você tem contrato antigo ou novo
Cobertura
Agora (a partir de dezembro de 99)
As operadoras são obrigadas a oferecer um plano de referência.
Essa modalidade cobre assistência hospitalar - internação
em UTI e exames complementares - e ambulatorial - consultas e exames.
O consumidor com contrato antigo tem o direito de escolher se quer
ou não optar pelo novo. Se preferir mudar, a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sugere que seja pago
um ônus estipulado pela empresa e fiscalizado pela própria
agência. Porém, essa regra está sendo estudada
e os órgãos de defesa do consumidor defendem que não
haja reajuste de preço caso o cliente deseje fazer o plano
novo. Os usuários também podem escolher planos menos
abrangentes.
Antes
As operadoras não tinham obrigação de ofertar
plano de referência ao consumidor
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Doença
pré-existente
Agora
Independentemente do seu tipo de plano, as operadoras passam a pagar
todas as despesas (internação, exames e consultas).
O usuário com plano antigo decide se prefere arcar com o
agravo - um valor adicional pago às empresas - ou se deseja
optar pela carência por cobertura parcial temporária.
Nesse caso, vai esperar dois anos para receber assistência.
Se, antes desse período, o cliente sofrer algum incidente
que comprometa sua vida, como infarto, será atendido após
24 horas da assinatura do contrato e só em ambulatório.
Antes
As operadoras não bancavam os custos
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Descredenciamento
de conveniados
Agora
A empresa é obrigada a avisar com 30 dias de antecedência
os consumidores e a ANS do desligamento dos hospitais, clínicas,
laboratórios e médicos
Antes
Os hospitais, clínicas e laboratórios podiam ser desligados
dos planos sem aviso prévio aos consumidores
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Internação,
consulta e exames
Agora
Fica ilimitado o tempo de estadia no hospital, inclusive UTI (se
o plano escolhido contemplar internação), e o número
de consultas e exames. A operadora também pode suspender
ou rescindir o contrato, durante a internação do paciente,
mesmo em caso de atraso dos pagamentos
Antes
Para contratos antigos, vale o número de consultas e exames
previstos. Se o prazo de internação ultrapassar o
estipulado, a ANS obriga a operadora a arcar com as despesas extras
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Variação
de reajuste por faixa etária
Agora
Pode haver aumento de mensalidade por variação de
faixa etária ( 0 a 17, 18 a 29, 30 a 39, 40 a 49, 50 a 59,
60 a 69, 70 ou mais). Se o valor for abusivo, deverá ser
dividido pelos próximos anos. Quem tiver idade acima de 60
anos e permanecer por mais de 10 no plano, não vai precisar
pagar o reajuste
Antes
As empresas subiam os preços de acordo com as faixas etárias
estipuladas por elas
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Reajuste
da mensalidade
Agora
Os reajustes anuais são liberados pela ANS, na data de aniversário
dos contratos, e precisam constar no boleto
Antes
Os planos estipulavam livremente o valor anual e/ou a cada seis
meses
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Fontes:
Flávia Reis Pagnozzi, advogada especializada em seguros e
planos de saúde, do escritório Ferreira & Tramujas
Bassaneza, em Curitiba, Paraná, João Luis Barroca,
diretor de produtos da ANS e Lúcia Helena Magalhães
do Procom de São Paulo.
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