JUSTIÇA
Cheiro
de pizza
Ação
de Brindeiro pode deixar impunes os responsáveis pelo escândalo
dos precatórios
Danyel
Stycer
Passados dois anos desde que o Ministério Público
Federal abriu inquérito para apurar os responsáveis
pelo esquema de fraude na elaboração, emissão
e negociação de títulos públicos, que
ficou conhecido como escândalo dos precatórios, todos
os indícios apontam para mais um caso que terminará
em pizza. A julgar pelos caminhos tortuosos a que vêm sendo
submetidos os processos, é pouco provável que os culpados
pelo golpe que levou à emissão de R$ 3 bilhões
(em valores atuais) em títulos públicos paguem pelo
crime. Contrariando uma determinação anterior sua,
o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, fez no
dia 14 de janeiro uma curiosa reclamação ao Supremo
Tribunal Federal. Ele pede que uma ação penal em andamento
no Rio de Janeiro e um inquérito criminal na Justiça
de Pernambuco sejam avaliados pelo STF. Caso o Supremo acate seu
pedido, o escândalo dos precatórios poderá arrastar-se
durante anos.
Em 25 de outubro de 1999, o Ministério Público no
Rio ofereceu denúncia contra oito pessoas, entre eles Fabio
Nahoum e Ronaldo Ganon, sócios do Banco Vetor, e Wagner Ramos,
ex-assessor do secretário da Fazenda do Município
de São Paulo. São eles os principais responsáveis
pela engenharia financeira que resultou na obtenção
fraudulenta de autorização para a emissão de
títulos para o pagamento de dívidas estaduais. A denúncia,
que inclui um diretor do Bradesco, resultou numa ação
penal que corre na 1ª Vara Federal do Rio.
Paralelamente, desenrola-se na 7ª Vara Criminal do Recife
um inquérito que apura a responsabilidade do ex-governador
Miguel Arraes e seu neto, Eduardo Campos, secretário de Fazenda
à época do escândalo. Dos R$ 480 milhões
emitidos para Pernambuco, apenas R$ 234 mil destinavam-se a precatórios
alimentares. "Não havia um único precatório
que justificasse a emissão de título. Foi uma fraude
de A a Z", acusa o senador Roberto Requião (PMDB). Brindeiro,
no entanto, alegando uma conexão entre as possíveis
infrações penais e seus supostos agentes, solicitou
ao STF que suspendesse e avocasse a ação penal que
se desenvolve no Rio e o inquérito que tramita no Recife.
Segundo informações prestadas pelo juiz Júlio
Emílio Mansur, da 1ª Vara Criminal Federal do Rio, ao
STF, "demonstra-se inviável o processamento conjunto
de uma ação penal em pleno andamento e um inquérito
policial onde nem sequer foi oferecida denúncia".
No Ministério Público do Rio todos querem saber que
motivos teriam levado o pernambucano Brindeiro a pedir a suspensão
da ação penal que corria no Rio, sede do Banco Vetor
e das demais instituições envolvidas, para juntá-la
a um inquérito numa vara criminal de Pernambuco. Para justificar
seu pedido, Brindeiro alega que a ação na Justiça
do Rio tem "relação intrínseca" com
o inquérito que apura a emissão e negociação
de precatórios de Pernambuco. Mas por que ele faz referência
somente a esse Estado, ignorando as fraudes que ocorreram em outros
municípios (São Paulo, por exemplo), e Estados (Santa
Catarina e Alagoas)? Procurado por ISTOÉ, Brindeiro não
se pronunciou.
Em sua reclamação, Brindeiro alega ainda
que só o STF teria competência para analisar o caso,
já que Eduardo Campos é deputado federal e, portanto,
deve ser julgado em foro especial. Só que Campos não
aparece como réu na ação penal da 1ª Vara
do Rio, portanto não haveria necessidade de a ação
ser julgada no STF. Todos esses fatos soam co-mo estranhos aos procuradores
Arthur Gueiros e Raquel Branquinho, que assinaram a denúncia
contra os responsáveis pela fraude. "Pedimos ao procurador-geral
que desista da reclamação ajuizada no STF, sob pena
de grande prejuízo ao interesse público", afirma
Gueiros.
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