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Infoguerra Projeto proíbe transmitir dados pessoais a terceiros

Sexta, 21 de fevereiro de 2003, 15h00

O deputado federal Neuton Lima apresentou ontem em plenário o projeto de lei nº 123/03, que pretende coibir a transmissão a terceiros de dados relativos a pessoas naturais e jurídicas, no intuito de preservar o direito à privacidade e individualidade do cidadão. Na justificativa, ele diz ser freqüente a utilização indevida das informações fornecidas para a realização de compras ou cadastros junto a associações ou sites da Internet.

Segundo o parlamentar petebista, os dados pessoais que foram fornecidos para um fim específico acabam inseridos em cadastros de mala direta ou e-mail, "muitas vezes mediante remuneração ao divulgador". E citou um agravante: "com a evolução da informática e dos meios de comunicação, os dados podem ser repassados, em curto espaço de tempo, a milhares de destinatários que farão uso indevido desses dados". Desse modo, o titular dos dados passa a receber inúmeras correspondências e e-mails (spams) "que não são de seu interesse" e o fazem "perder tempo e aborrecer-se".

O promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná, Ciro Expedito Scheraiber, defende que "a transmissão onerosa ou gratuita das mailing lists só poderá ocorrer quando o lançamento dos dados se der mediante autorização do consumidor ou prévia comunicação", de acordo com o artigo 43 e parágrafos 1º e 2º do Código de Defesa do Consumidor. Para o promotor, o envio de malas diretas eletrônicas (spams) decorrente das mailing lists não autorizadas configura prática comercial abusiva, na forma do artigo 39 do CDC.

A íntegra do projeto pode ser vista abaixo:

PROJETO DE LEI Nº 123, DE 2003

Veda a transmissão a terceiros de dados relativos a pessoas naturais e jurídicas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica vedada a transmissão a terceiros dos dados fornecidos por pessoa natural ou jurídica para fins de cadastro, salvo autorização expressa do interessado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Omar Kaminski é advogado especializado em Direito da Informática e responsável pelo site Internet Legal).

Omar Kaminski

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