O deputado Nelson Pellegrino, relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico (CSPCCOVN), apresentou ontem parecer reformulado, pela aprovação do PL nº 84/99, de autoria do deputado Luiz Piauhylino, do PL nº 2557/2000, do PL nº 2558/2000, e do PL nº 3796/2000, apensados, com substitutivo. O relator entendeu que os projetos podem ser aperfeiçoados na sua redação e sistematização. Em vez de lei esparsa, propôs a inserção das transformações no Código Penal e na Lei nº 9.296, de 1996 (conhecida como "lei da interceptação telefônica"). "Assim esperamos contribuir com o aprimoramento do sistema normativo, ao mesmo tempo em que resguardamos o espírito das proposições apresentadas e aqui analisadas", concluiu Pellegrino em seu voto.
O promotor de Justiça em Feira de Santanam na Bahia, e estudioso dos cibercrimes, Vladimir Aras, considera que alterações no Código de Processo Penal são também necessárias, a fim de adequá-lo logo às necessidades da investigação criminal digital. E sugere como modelo a Convenção contra a Cibercriminalidade do Conselho da Europa - CoE, concluída em 2001, em Budapeste, "pois encarta um modelo cibercriminal completo, englobando tipos penais, medidas processuais e mecanismos de cooperação internacional, muito específicos".
O promotor acredita ser extremamente proveitoso levar tal situação a debate perante o Congresso, a fim de ser aperfeiçoado o projeto da primeira lei brasileira sobre criminalidade eletrônica. "Neste particular, a legislação portuguesa, em especial a Lei nº 109/91, também pode servir de inspiração legiferante".
Veja a íntegra do novo parecer aqui.
(Omar Kaminski é advogado especializado em Direito da Informática e responsável pelo site Internet Legal)