O deputado Osmânio Pereira (PSDB-MG), por meio do Projeto de Lei (PL) nº 3.356/00, pretende alterar o Código de Defesa do Consumidor, incluindo crimes praticados na Internet e penas para os infratores. A proposta cria vínculos de responsabilidade entre o provedor e o administrador da rede, e dá ao consumidor o direito de submeter-se ou não ao fornecimento de informações. Proíbe a divulgação de dados que contenham, direta ou indiretamente, informações sobre origem racial, opiniões políticas ou filosóficas, opção sexual ou filiação do usuário a qualquer tipo de entidade. As penas previstas pelo PL chegam a quatro anos de reclusão e multas que variam de R$ 2 a 10 mil reais.
Na justificativa, o deputado explica que a proposta é um aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 3.258, de 1997, de sua autoria, e que as preocupações que fundamentam a apresentação do texto são as mesmas: "evitar que a lnternet e as demais redes de computadores sejam usadas, de forma irresponsável, para veicular informações que visem à desagregação da sociedade". Visa, porém, expandir o escopo da proposição, tratando de "aspectos essenciais à natureza informática de tais redes, incluindo no rol dos crimes previstos a invasão do computador do usuário, seja para a coleta indevida de informações pessoais, seja para a inserção de programas que afetem o funcionamento dos mesmos, os vírus".
"Pretendemos, assim, contribuir para a gradual conversão da lnternet em um meio de enriquecimento social para seus usuários, O Brasil, por ser um dos dez países que mais se utilizam da lnternet em nível mundial, tem a responsabilidade de dotar-se, em curto prazo, de uma legislação simples e eficaz para esse meio", finaliza o deputado.
O projeto tramita apensado ao PL nº 1.070/95, que é uma verdadeira "penca" (são 18 PLs ao todo), que tratam desde a publicação das listas de assinantes da Internet; crimes oriundos da divulgação de material pornográfico através de computadores; proibição da fabricação, importação e comercialização de jogos eletrônicos e programas de computador de conteúdo obsceno ou violento; até a modificação do Estatuto da Criança e do Adolescente, visando coibir a pornografia infantil (pedofilia).
O PL encontra-se na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática com o relator, deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE). Após, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, e então para o Plenário da Câmara. Veja a íntegra do projeto aqui. (Omar Kaminski é advogado especializado em Direito da Informática e responsável pelo site Internet Legal.)