"Adicionar à legislação a previsão legal, bem como a proteção de direitos dos que usam e prestam serviços na lnternet, criando relações jurídicas" é o que pretende o Projeto de Lei nº 3.303/00, de autoria do deputado Antonio Feijão (PSDB-AP). Feijão pretende criar em torno da Internet um "corpo legal", que inclua dispositivos de proteção aos seus usuários. O texto prevê maior segurança para as operações de compra e venda no âmbito da rede, protegendo os consumidores de ataques de vírus e outros invasores; protege o direito da privacidade dos dados dos usuários, contudo veda o anonimato, meio pelo qual acessos, procedimentos e ações indevidos são exercidos; e obriga que todas as informações resultantes de conexões do usuário, incluindo data, horário de início e término do acesso, sejam mantidas por pelo menos dois anos.
Pretende conferir validade jurídica a informações eletrônicas; classifica os provedores como prestadores de serviços, nos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e como pessoa jurídica de direito privado - prestador de serviços de valor adicionado ao serviço de telecomunicação - sem, no entanto, se confundir com aquela atividade; e assegura o direito da propriedade de marca junto ao registro de domínio, o que deve gerar polêmica: "ao titular de marca registrada nos termos da legislação vigente será concedida preferência na escolha do nome de domínio, ainda que o nome de domínio esteja registrado por outrem" (§ 4º do art. 10, grifo nosso). Cria, ainda, o Conselho de Ética da Internet, com a participação de religiosos.
O projeto tramita conjuntamente com o PL nº 5.403/01, e está com a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, de onde irá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Veja a íntegra do PL 3.303/00 aqui.
(Omar Kaminski é advogado especializado em Direito da Informática e responsável pelo site Internet Legal.)