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Infoguerra Promotor rejeita ação contra spam no Paraná

Quarta, 27 de março de 2002, 20h15

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) determinou, em despacho assinado no último dia 21, o arquivamento de uma representação contra a prática de spam (envio de mensagens não solicitadas). A ação foi apresentada pelos advogados Amaro Moraes e Silva Neto e Omar Kaminski em maio de 2001.

De acordo com Kaminski e Moraes, o envio de mensagens não solicitadas pela Internet atenta contra a segurança e regular funcionamento da rede. Isto iria contra o artigo 265 do Código Penal (atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública). Por isso, pediram a instauração de procedimento penal para a apuração de responsabilidades. A tese defendida é semelhante à interposta por Moraes em São Paulo.

O promotor de Justiça, Ciro Expedito Scheraiber, da Promotoria de Defesa do Consumidor do MP-PR, entendeu que, de acordo com a Anatel, o acesso à Internet é um "Serviço de Valor Adicionado", e não constitui serviço de utilidade pública. Além disso, considerou que, mesmo que o spam possa causar até o travamento do computador, isso não significa um "atentado", na definição legal do artigo 265.

Segundo o promotor, "por enquanto não está o direito preparado para resolver uma situação recentíssima conseqüente da evolução tecnológica, mesmo porque há questionar se a lei ou o direito que deva fazê-lo". Scheraiber afirmou que em outros países já há decisões sobre o assunto, mas as vítimas entraram com a ação e "demonstraram efetivo prejuízo".

"Portanto, pela só fenomenologia da remessa de spams, genericamente considerados, e por algumas, dentre milhares de detentores de endereços eletrônicos, não se legitimaria o interesse social, ou público, a mover o Ministério Público na empreitada".

Os autos foram remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público e dependem de referendum do Colegiado que, depois de abrir prazo para manifestações da sociedade, poderá tomar nova decisão. O entendimento do Ministério Público é específico para o caso.

A íntegra do despacho pode ser encontrada aqui.

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