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STJ decide que softwares são isentos de cobrança do ISS

Segunda, 04 de fevereiro de 2002, 09h58

Por serem considerados produtos e não necessitarem de suporte técnico, os programas de computadores não são submetidos à cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços). Este foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial do município de São Paulo contra a empresa Axioma Informática Comércio e Serviços Ltda., cujo relator foi o ministro Garcia Vieira.

Nos últimos anos, a empresa prestou serviços e emitiu nota fiscal, recolhendo o ISS. Quando iniciou a cessão do direito de uso dos programas de sua criação, emitia um recibo e recolhia o Imposto de Renda, por tratar-se de negócio envolvendo a transferência de direitos autorais de forma temporária. Por contrato, a empresa cedia os direitos de uso e fornecia ao usuário o suporte físico em disquete ou CD-ROM.

Agência Brasil

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