Uma nota postada no site NO na última quinta-feira está quase toda equivocada, segundo o que se apurou, mas tem o mérito de ter levantado uma informação correta e que muda as regras para registro de domínios de pessoas físicas em território nacional.A nota diz o seguinte: "Está em vigor uma nova regra do Comitê Gestor da Internet brasileira. As pessoas físicas podem registrar agora até dez domínios na rede mundial de computadores. A regra anterior permitia apenas um registro por CPF. Para tanto, foi criado um novo Domínio de Primeiro Nível (DPN), o nom.br”.
O DPN nom.br não foi criado por causa dessa nova regra. Na verdade, já existe desde 1998, como se pode ver pela tabela www.cg.org.br/dominios/tabela_b.htm publicada no site do Comitê Gestor (CG) da Internet no Brasil. A regra também não está em vigor ainda, mas realmente foi aprovada e permite o registro de até 10 domínios para pessoas físicas.
Kleber Martim, que trabalha na área de suporte da Registro.br, responsável pelo registro de domínios em território brasileiro, confirmou o estabelecimento da nova regra, mas mostrou-se admirado com o fato de que a informação havia "vazado".
Segundo Martim, a regra foi aprovada em fins de setembro deste ano, mas não havia sido divulgada, nem está publicada no site do Registro.br. Ele também disse que ainda não é possível utilizá-la, e que não foi estabelecido o prazo para que entre em funcionamento.
De acordo com a decisão, com um único CPF será possível que alguém registre até dez domínios como pessoa física (.nom.br), profissional liberal (.adv.br, .jor.br, .med.br, etc.), ou a mesma quantidade nas duas categorias simultaneamente. Assim, alguém que se chame João Carlos Silva e seja médico poderá registrar os domínios joao.carlos.nom.br, joao.silva.nom.br, silva.joao.nom.br, joao.med.br, silva.med.br, e assim por diante.
Para o advogado especialista em Internet Omar Kaminski, é pouco prático permitir às pessoas físicas o registro de dez DPNs .nom.br. "Com a exigência de segundo e terceiro níveis para o registro (por exemplo, nome.sobrenome.nom.br), é pouco provável que uma pessoa queira registrar mais de um, salvo se quiser registrar, em seu CPF, domínios para a família inteira, como esposa.sobrenome.nom.br, filho.sobrenome.nom.br e filha.sobrenome.nom.br. Mas isso pode ser feito com qualquer domínio, pois a configuração de um subdomínio (no caso, do domínio de terceiro nível) é critério do usuário, delimitado pelo servidor DNS. É a mesma coisa que sobrenome.nom.br/esposa, no exemplo".
Kaminski acha que a proposta até seria válida, desde que se conseguisse popularizar o uso do .nom.br. "Se antes era possível o registro de um domínio por CPF e poucas pessoas se valeram dessa possibilidade, que diferença faria, agora, o registro de dez?", questiona.
Além disso, o acesso aos DPNs exclusivos para profissionais liberais deveria ser mais restrito, em sua opinião. "O CG/Registro.br deveria, desde o início, ter exigido uma comprovação de que o registrante é efetivamente integrante daquela classe, nem que isso tornasse o processo mais moroso. E isso nunca aconteceu".
O advogado acha que a criação de novos domínios, como o .INFO ou o .BIZ, denota que o mundo caminha para uma política de globalização irrefreável e que "a Internet está sendo o arauto dessa política". Por isso, a discussão em torno do nom.br é irrelevante. "É o grão de areia em um oceano muito maior. Deveríamos estar discutindo os pontos principais, como a padronização de um protocolo de linguagem, critérios de nacionalismo para o uso dos domínios e a democratização do acesso".
Mesmo assim, ele considera louvável a atitude do CG em seguir disponibilizando tantos domínios diferentes para profissionais liberais e pessoas físicas. "Talvez o Brasil seja o país que mais tem opções neste campo", conclui.