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"Se eu sair vou voltar", garante Sérgio

Quinta, 04 de abril de 2002, 17h26



Atualizada às 20h35

A Polícia Federal acaba de divulgar uma nota de esclarecimento sobre a situação de Sérgio no Brasil. Segundo o comunicado, a empresa Estação do Corpo, que contratou Sérgio para trabalhar no Brasil como cabeleireiro, tem de apresentar as passagens para que o estrangeiro deixe o país. Se isso não acontecer nas próximas horas, a União arcará com as despesas de passagem e deportação.

Entrevistado pelo Jornal Nacional, Sérgio garantiu: "Se eu sair, vou voltar". Vanessa, a namorada do franco-angolano, contou que está torcendo para que ele possa ficar no país.

Na tarde de ontem, José Carlos Nogueira, advogado de Sérgio, informou à reportagem do Terra que entrou com um pedido de habeas corpus e a juíza da 6ª Vara Federal instaurou um processo administrativo para resolver o caso.

Segundo Nogueira, Sérgio ainda está no Brasil para resolver um acordo trabalhista com a Estação do Corpo cuja última parcela deveria ser paga no dia 14 de fevereiro. Com o incêndio no prédio do Tribunal do Rio de Janeiro, o cabeleireiro continua aguardando o acerto de suas pendências com a empresa. "A liminar concedida dá direito a Sérgio ficar no país até o fim do processo administrativo", explicou o advogado, que não soube precisar a data final do julgamento.

Leia abaixo a íntegra a nota de esclarecimento enviada:

A Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, em face das notícias veiculadas na grande imprensa sobre a situação do cidadão português ANTÔNIO SÉRGIO TAVARES CAMPOS, participante do programa de televisão Big Brother Brasil, vem novamente esclarecer o seguinte:

1 – O referido cidadão obteve, para ingresso no Brasil, visto temporário para exercer a profissão de cabeleireiro especificamente em um estabelecimento de beleza na cidade do Rio de Janeiro, válido até 01/11/2002, não podendo exercer nenhuma outra atividade, ainda que não remunerada. Por exigência do visto que foi concedido a SÉRGIO, o seu empregador estava obrigado a comunicar às autoridades brasileiras (Ministério da Justiça, Polícia Federal e Ministério do Trabalho) de sua demissão, sendo também responsável pela sua manutenção e retirada do Brasil.

2 – No dia 28 de janeiro de 2002, informada de que o referido estrangeiro havia se demitido do estabelecimento no qual estava autorizado a trabalhar, a Polícia Federal, através de sua Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras, passou a diligenciar para apurar se os fatos eram procedentes, o que em tese configuraria infração à Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro). As diligências confirmaram que efetivamente ANTÔNIO SÉRGIO TAVARES CAMPOS havia rompido o contrato de trabalho com o seu empregador, passando à condição de "estrangeiro irregular no país". Este fato ensejou uma NOTIFICAÇÃO ao estabelecimento onde SÉRGIO trabalhava, por inobservância daquelas prescrições legais.

3 – Sendo fato público e notório que SÉRGIO se encontrava participando de um concorrido programa de televisão, o que também constitui infração da citada legislação, a Polícia Federal, agindo em estreita observância à Lei de Estrangeiros (6815/80), compareceu no dia 04 de fevereiro de 2002 até à produção do programa, notificando a Rede Globo de Televisão para que apresentasse o contrato que originou a participação de SÉRGIO, bem como notificou àquele estrangeiro para que se retirasse do Território Nacional no prazo de 8 dias, a contar daquela data, sob pena de ser DEPORTADO.

4 – Os representantes legais de SÉRGIO, com o intuito de prorrogar a saída do mesmo do Território Nacional, ingressaram na Justiça Federal com uma medida liminar para que o estrangeiro aguardasse a conclusão do procedimento administrativo de DEPORTAÇÃO, adiando sua retirada do Brasil.

5 - Tendo sido concluído na data de 28 de março de 2002 o referido processo, aguarda a Polícia Federal as seguintes providências para as próximas horas:

Apresentação, por parte dos responsáveis pela retirada de SÉRGIO do País, de passagem aérea;

Caso o seu empregador (Estação do Corpo) não providencie os bilhetes aéreos em nome de SÉRGIO, o Governo Brasileiro arcará com esta despesa e procederá de imediato sua retirada compulsória do país, através da Delegacia de Polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras.

6 – Todos os procedimentos levados a termo pela Polícia Federal estão prescritos na Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro), considerando esta Superintendência Regional já ter esgotado os esclarecimentos sobre o tema.

Leia mais:
» Polícia Federal ordena que Sérgio deixe o País

Redação Terra

 

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