Como proceder para solicitar a portabilidade?

O usuário deve procurar o plano compatível para o qual deseja migrar entre o primeiro dia do mês de aniversário anual de seu contrato na operadora atual e o último dia útil do mês seguinte. Na prática, o usuário tem apenas dois meses por ano para mudar de operadora sem ter que cumprir nova carência.

Neste período, o interessado deve procurar o plano de destino munido dos últimos três comprovantes de pagamento vencidos e quitados, além de um documento que comprove a duração mínima de dois anos (ou três, em caso de doença preexistente) do contrato que ele assina atualmente. Neste momento, a nova operadora deve fornecer ao cliente o plano de adesão, ao qual ele terá direito a uma cópia datada e assinada.

No caso de planos de contratação familiar, a portabilidade poderá ser exercida individualmente, no caso de um dos membros não se enquadrar nas condições para portabilidade, ou por todo o grupo.

Condições para solicitar a portabilidade Em quanto tempo o usuário poderá começar a usar os serviços da nova operadora?

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