Lucro escorre pelas mãos

O valor que uma pequena ou média empresa
brasileira destina ao pagamento dos impostos
equivale, em média, a 67,1% do seu lucro.O cálculo
consta no relatório Doing Business 2012 (Fazendo
Negócios em 2012), elaborado anualmente pelo
Banco Mundial. É a maior carga tributária existente
entre os países que formam os Brics (grupo que,
além do Brasil, inclui Rússia, Índia e China). Nos
Estados Unidos e na Alemanha essa taxa é de
46,7%. No Reino Unido, é ainda menor: 37,3%. No
Brasil, só os impostos pagos sobre o trabalho, que
são aqueles que a empresa precisa pagar por cada
funcionário que contrata, equivalem a 40,9% do
lucro, segundo o relatório Doing Business. Nos
países mais industrializados do mundo, que formam
a OCDE (Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico), as empresas gastam,
em média, um valor equivalente a 24% do lucro
pagando impostos sobre a mão de obra.

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Tempo (não) é dinheiro

Mesmo na comparação com países menos
desenvolvidos, o Brasil aparece em posição
desfavorável no relatório do Banco Mundial que
trata das condições para se fazer negócios em 183
países - e, em boa parte, essa má colocação é
reflexo do pagamento de impostos. Segundo o
documento, o pagamento de impostos consome
2.600 horas da vida de uma empresa no Brasil. É
mais de seis vezes o tempo gasto para se pagar
impostos na China, por exemplo (onde são
necessárias 398 horas). Considerando-se todos os
países da América Latina e do Caribe, a média é de
382 horas. Nos países que formam a OCDE
(Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), são 186 horas.

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A tormenta de impostos
básicos é pesada

Todas as empresas estão sujeitas ao pagamento de
uma série de impostos regularmente. Eles vão variar
um pouco de acordo com o Estado e o município onde
a empresa está instalada e também de acordo com a
atividade exercida por ela. Independentemente do
ramo em que atua, porém, toda empresa terá de
pagar alguns impostos federais básicos. São eles:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

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Conheça os regimes de
tributação

Quando uma empresa é aberta, seus donos precisam
optar pelo regime mais adequado de tributação, que vai
definir como será feita a apuração de dois impostos: o
IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). São três os
regimes existentes: Lucro Real, Lucro Presumido ou
Simples. O ideal é ter a ajuda de um contador para
escolher o regime mais adequado para a empresa. Isso não só evita problemas se a empresa passar por algum tipo de fiscalização, como pode ajudá-la a pagar menos impostos. É importante saber, porém, que o regime escolhido no início do negócio não precisa,
necessariamente, ser aplicado por toda a vida da
empresa. “O regime poderá ser alterado, mas somente
12 meses depois da abertura", diz a advogada Cláudia
Latorre, consultora jurídica do Sebrae-SP (Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo).

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Opte pelo lucro real

Nesse regime, a base de cálculo dos impostos é definida de acordo com o lucro da empresa num determinado período de tempo (pode ser a cada três meses ou a cada ano). Dependendo do resultado da empresa, o imposto será maior ou menor. A alíquota dos impostos vai depender, também, do setor em que a empresa atua (indústria, comércio ou serviços). O regime de Lucro Real é usado pela maioria das empresas de grande porte. Por lei, esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 48 milhões. Por ser um regime mais complexo, exige a contratação de profissionais mais especializados e um controle mais rigoroso dos pagamentos.

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Opte pelo lucro
presumido

Nesse regime, como o próprio nome diz, a base de cálculo dos impostos é definida de acordo com a presunção do lucro, ou seja, com uma estimativa de qual será o lucro daquela empresa, além do setor de atuação. O IRPJ e a CSLL, nesse caso, são apurados trimestralmente. Para optar pelo regime de Lucro Presumido, a empresa precisa ter faturamento menor do que R$ 48 milhões por ano. Esse é o regime mais adotado pelas empresas de pequeno e médio porte. Se uma empresa opta pelo faturamento pelo Lucro Presumido e depois, conforme a empresa cresce, não faz a alteração para o regime de Lucro Real, ela pagará multa ao ser descoberta pela fiscalização da Receita Federal. As multas são pesadas: variam de 75% do imposto, mais a Selic (taxa básica de juros da economia brasileira), até 225%, quando há reincidência.

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Simples Nacional:
cobrança é unificada

No regime do Simples Nacional, a cobrança de impostos é unificada, ou seja, eles são pagos todos por meio de um só boleto, na mesma data. São seis impostos federais (IRPJ, IPI, PIS/PASEP, COFINS,
CSLL e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS municipal). “Dependendo do tipo de empresa, a alíquota única vai variar de 4% a 16%”,
diz o sócio-diretor da divisão de auditoria da
consultoria BDO Brazil, José Santiago da Luz. Nem
todas as empresas podem, no entanto, optar pelo
Simples: o programa é destinado apenas às micro e
pequenas empresas. A Lei que criou esse regime de
tributação define uma micro empresa como aquela
que tem receita bruta anual de, no máximo, R$ 360
mil. Já a pequena empresa é aquela que tem receita
anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

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IRPJ e CSLL:
é preciso pagar

Assim como as pessoas físicas, as empresas também
precisam pagar imposto sobre a renda: é o IRPJ
(Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Como regra
geral, todos os ganhos e rendimentos de capital da
empresa integram a base de cálculo desse imposto. A
tributação, no entanto, dependerá do regime
escolhido (de Lucro Presumido, de Lucro Real). No
caso de escolha do Simples, o imposto será cobrado
junto com os demais. A CSLL (Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido) incide sobre a receita obtida na
venda de bens e serviços. A forma de tributação da
CSLL também depende do regime escolhido. O
mesmo regime escolhido para o IRPJ vale para a
CSLL – não é possível escolher o regime de Lucro
Presumido para o Imposto de Renda e o de Lucro
Real para a contribuição, por exemplo.

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PIS e Cofins fazem parte
da carga tributária

O PIS (Programa de Integração Social) é outro imposto
federal. Ele tem por objetivo financiar o pagamento do
seguro-desemprego e o abono de um salário mínimo
anual aos empregados que recebem até dois salários
mínimos mensais. Esse abono é pago para
empregados de empresas que contribuem com o
programa. A cobrança da Cofins (Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social) é feita sobre a
receita bruta das empresas. Essa contribuição é
destinada a financiar a seguridade social.

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Indústria tem mais
impostos

Além dos impostos básicos, que incidem sobre todo
tipo de empresa, é preciso pagar também por tributos
próprios de cada setor. Todas as indústrias precisam,
por exemplo, pagar o IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), que é um imposto federal. No
Estado em que atua, a indústria terá de arcar também
com o ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços). Uma empresa que fabrica
plásticos, computadores ou cimento, para se ter ideia,
pertence ao setor industrial. Em alguns casos, a
empresa do setor industrial também tem de pagar,
para a prefeitura da cidade em que está instalada, o
ISS (Imposto sobre Serviços). É o caso de uma
indústria que fabrica uma máquina e também faz sua
instalação e manutenção, como explica o sócio-diretor
da divisão de auditoria da consultoria BDO Brazil,
José Santiago da Luz.

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Comércio tem imposto
sobre área de atuação

Assim como a indústria, o comércio também tem
impostos próprios da área de atuação. Além dos
impostos incidentes sobre qualquer atividade, o
comércio também deve pagar o ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços). Também
nesse caso, a alíquota do ICMS varia de acordo com
o Estado. Mercados, farmácias, bares, restaurantes,
lojas de material de construção, lojas virtuais e
sorveterias são apenas alguns exemplos de empresas
do setor de comércio.

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Imposto sobre Serviços
é municipal

No caso das empresas que prestam serviços, o
imposto característico da atividade é o ISS (Imposto
sobre Serviços). É um imposto municipal, sendo,
assim, cobrado pela prefeitura da cidade em que o
serviço é prestado. A alíquota varia de acordo com o
município. Academias de ginástica, autoescolas,
clínicas de saúde, conserto e reparação, contadores,
lan houses e lavanderias são alguns dos exemplos de
empresas prestadoras de serviços.

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Comércio e serviços
juntos? Sim, é possível

Algumas empresas podem, ao mesmo tempo, vender
produtos e prestar serviços, explica Cláudia Latorre,
consultoria jurídica do Sebrae-SP (Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo). Nesse
caso, a empresa vai recolher os impostos básicos de
toda empresa, o ICMS característico do comércio e
também o ISS, que incide sobre a prestação de
serviços.

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Importação e exportação
são taxadas

Uma indústria ou uma empresa do setor de comércio
pode ter atividades também no exterior. Caso ela
importe ou exporte, terá de recolher um imposto
específico. Quem vende produtos para o exterior
precisa pagar o Imposto de Exportação (IE). Quem
compra produtos de fora paga o Imposto de
Importação (II). Os dois impostos são federais e
pagos à União.

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Encargos trabalhistas
pesam no orçamento

Além dos impostos cobrados sobre sua atividade, as
empresas precisam pagar também uma série de
encargos trabalhistas. Entre eles estão, por exemplo, o
INSS Patronal, a contribuição RAT (Risco de Acidente
do Trabalho), encargos sobre o valor pago de férias e
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

“Só o INSS representa quase 30% do gasto da
empresa com a folha de pagamento”, diz o
sócio-diretor da divisão de auditoria da BDO Brazil,
José Santiago da Luz. Segundo ele, por causa desses
altos encargos, muitas empresas preferem, por
exemplo, importar produtos a contratar funcionários
para produzi-los no Brasil.

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Benefícios fiscais existem, mas merecem atenção

Apesar de toda a lista de impostos que incide sobre
as atividades das empresas, é possível obter alguns
benefícios fiscais que os governos ou prefeituras
oferecem para algumas empresas, com o objetivo de
atraí-las para a sua região. “É importante pesquisar os
benefícios de redução tributária”, recomenda Claudia
Latorre, consultora tributária do Sebrae-SP (Serviço
de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Estado de
São Paulo). Em muitos casos, governos estaduais
alteram a cobrança do ICMS para alguns setores.
“Estados como o Espírito Santo e o Mato Grosso, por
exemplo, oferecem redução de ICMS para as
empresas que quiserem se instalar neles”, lembra o
sócio-diretor da divisão de auditoria da consultoria
BDO Brazil, José Santiago da Luz.

Instalar uma empresa em um determinado Estado só
porque ele oferece esse tipo de benefício, porém, é
uma atitude que deve ser estudada com cuidado.
“Algumas vezes, o gasto com o transporte da
mercadoria pode não compensar”, diz Santiago da
Luz. As prefeituras, eventualmente, até isentam as
empresas de algumas cobranças quando querem
desenvolver algum setor específico da economia.
Cabe ao empreendedor, com a ajuda de seu
contador, avaliar se os benefícios oferecidos por
governos estaduais ou municipais são atraentes para o seu negócio.

É difícil abrir, mas mais
difícil é fechar uma
empresa

Se a abertura de uma empresa é um processo
complicado, o encerramento é um processo ainda
mais complexo e lento. Se a empresa for encerrada
por comum acordo entre os sócios, é necessário
levantar o balanço patrimonial com o contador e então
solicitar certidões negativas para comprovar que não
há pendências tributárias nas três esferas de governo
(municipal, estadual e federal), além da Previdência
Social. Entre essas certidões estão documentos como
a DIRPJ e a Rais.

Também é preciso reunir um documento chamado
Certidão do Distribuidor das diversas esferas do
Judiciário para comprovar que não há nenhum
processo pendente envolvendo a empresa - caso
haja, o encerramento não pode ser feito. Assim que
for comprovado que não existem pendências, o
contador poderá dar andamento ao distrato social, ou
seja, o documento que dissolve a empresa. Ele
deverá ser feito em todos os órgãos onde a empresa
foi aberta.

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