Anexo III

 RECIBO DE ENTREGA EM DUAS VIAS PARA ENTREGA DENTRO DO PRAZO

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MINISTÉRIO DA FAZENDA                                                             IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL                      EXERCÍCIO [Ano Exercício]

                                                                                                          Ano-Calendário [Ano Calendário]

 

Sr(a) <Nome do declarante>, inscrito no CPF sob o nº < CPF do declarante >  

O NÚMERO DO RECIBO de sua declaração apresentada em <data de envio>, às <hora envio>, é:

 

4521589589-XX

 

Este número é de uso pessoal e NÃO deve ser fornecido a terceiros. Ele é obrigatório para:

- retificar esta declaração;

- gerar um código de acesso para obter informações e realizar serviços disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, tais como:

- Declaração IRPF – Extrato:

- informação da situação do processamento;

- apresentação de eventuais pendências e orientações sobre como resolvê-las;

- alteração ou cancelamento de débito automático das quotas;

- exibição de quotas do imposto em atraso e emissões dos Documentos de Arrecadação de Receitas

Federais (Darf) atualizados

- Situação Fiscal :

- Informação de eventuais pendências, inclusive as relativas à Dívida Ativa da União, e orientação sobre como regularizá-las.

 

Atenção: Guarde este número para informá-lo na declaração do exercício de 2012, no campo “número do recibo da declaração do ano anterior”.

 

 

Informações Adicionais (*)

 

- AVISO: Existem pendências em sua declaração dos exercícios XXXX, ..., XXXX (**)

- Essas pendências podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

- Para obter mais esclarecimentos e orientações sobre como resolver essas pendências consulte a opção Extrato da DIRPF no menu "Onde Encontro" no sitio da Receita Federal do Brasil na internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

- AVISO: Em DD/MM/AAAA, constavam débitos em aberto no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

- Essas pendências normalmente referem-se a valores não liquidados ou pagos com códigos errados.

- Para obter mais esclarecimentos e orientações sobre como resolver essas pendências consulte a opção

 Pesquisa de Situação Fiscal no menu "Onde Encontro" no sitio da Receita Federal do Brasil na internet

 no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

 

 - só aparece para quem tem pendência** - exercícios 2006 a 2010