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CPMF
Só no Brasil

Você vai pagar multa por atraso de uma conta que não devia

Laura Somoggi

Ciete Silvério
Neves (acima) e o aviso dos bancos: advogado aconselha não pagar multa ilegal

Nos últimos dias, todo brasileiro que tem uma conta corrente recebeu um simpático comunicado. Ele avisa que os clientes que deixaram de pagar CPMF no passado, amparados por uma liminar do Ministério Público, terão de arcar o imposto devido. Se fosse só isso tudo bem. O problema é que, além da CPMF, a cobrança inclui juros e multa de mora de 20%. Não pára por aí. Quem, por qualquer motivo, não quiser pagar, será multado pela Receita Federal. O valor? De 75% a 225% sobre o valor da CPMF devida no período. “Isso é um absurdo”, diz o advogado tributarista Newton de Oliveira Neves, do Oliveira Neves e Associados. “Essa multa tem de ser questionada”, completa. “Ninguém pode ser penalizado se não estava obrigado a pagar o tributo”, emenda Mauro Berenholc, advogado do escritório Pinheiro Neto, de São Paulo. A briga foi entre o Ministério Público e o Banco Central.

Indignações à parte, o fato é que no dia 27 deste mês, esses valores serão debitados da sua conta corrente. O que fazer? Recomenda-se que se escreva uma carta para o banco dizendo que concorda em pagar apenas o tributo devido, sem a multa. Isso porque não houve atraso no pagamento, já que ninguém tinha de pagar graças à liminar. “Mande também uma carta para a Receita comunicando que foi feito o pagamento sem a multa”, orienta Berenholc. Mande junto o comprovante do pagamento.

Outra medida será entrar na Justiça contra essa cobrança indevida, uma vez que a multa não pode ser retroativa e só pode começar a ser cobrada um mês depois de cassada a liminar. Mais do que isso: segundo os advogados, os únicos juros devidos são de 1% ao mês, nada mais do que a remuneração do dinheiro. Para as pessoas físicas, ações coletivas são mais indicadas, já que a CPMF movimentada em alguns dias não deve ter um valor muito alto. Bem diferente dos gastos com advogados. Para as empresas, dependendo do valor, ações individuais podem até ser viáveis. Na comunicação de alguns bancos aos correntistas há mais uma observação: para os clientes do Estado de São Paulo que foram beneficiados de uma ação coletiva do Ministério Público, a cobrança da multa está provisoriamente suspensa por liminar. Se ela for revogada antes do dia 27, a história já é conhecida.

 
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