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CPMF
Só
no Brasil
Você vai pagar
multa por atraso de uma conta que não devia
Laura
Somoggi
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Ciete
Silvério
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| Neves
(acima) e o aviso dos bancos: advogado aconselha não pagar multa
ilegal |
Nos
últimos dias, todo brasileiro que tem uma conta corrente
recebeu um simpático comunicado. Ele avisa que os clientes
que deixaram de pagar CPMF no passado, amparados por uma liminar
do Ministério Público, terão de arcar o imposto
devido. Se fosse só isso tudo bem. O problema é que,
além da CPMF, a cobrança inclui juros e multa de mora
de 20%. Não pára por aí. Quem, por qualquer
motivo, não quiser pagar, será multado pela Receita
Federal. O valor? De 75% a 225% sobre o valor da CPMF devida no
período. Isso é um absurdo, diz o advogado
tributarista Newton de Oliveira Neves, do Oliveira Neves e Associados.
Essa multa tem de ser questionada, completa. Ninguém
pode ser penalizado se não estava obrigado a pagar o tributo,
emenda Mauro Berenholc, advogado do escritório Pinheiro Neto,
de São Paulo. A briga foi entre o Ministério Público
e o Banco Central.
Indignações
à parte, o fato é que no dia 27 deste mês, esses
valores serão debitados da sua conta corrente. O que fazer?
Recomenda-se que se escreva uma carta para o banco dizendo que concorda
em pagar apenas o tributo devido, sem a multa. Isso porque não
houve atraso no pagamento, já que ninguém tinha de
pagar graças à liminar. Mande também
uma carta para a Receita comunicando que foi feito o pagamento sem
a multa, orienta Berenholc. Mande junto o comprovante do pagamento.
Outra
medida será entrar na Justiça contra essa cobrança
indevida, uma vez que a multa não pode ser retroativa e só
pode começar a ser cobrada um mês depois de cassada
a liminar. Mais do que isso: segundo os advogados, os únicos
juros devidos são de 1% ao mês, nada mais do que a
remuneração do dinheiro. Para as pessoas físicas,
ações coletivas são mais indicadas, já
que a CPMF movimentada em alguns dias não deve ter um valor
muito alto. Bem diferente dos gastos com advogados. Para as empresas,
dependendo do valor, ações individuais podem até
ser viáveis. Na comunicação de alguns bancos
aos correntistas há mais uma observação: para
os clientes do Estado de São Paulo que foram beneficiados
de uma ação coletiva do Ministério Público,
a cobrança da multa está provisoriamente suspensa
por liminar. Se ela for revogada antes do dia 27, a história
já é conhecida.
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