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ECONOMIA/ EXCLUSIVO

VIDA LONGA: Texto atual está em vigor há 80 anos

A vez das limitadas
Diplomacia brasileira muda para defender os interesses empresariais
do País

Fernando Thompson

Uma reforma que demorou oito décadas para ser realizada vai, enfim, decolar. Na próxima semana, o ministro da Justiça, José Gregori, recebe a proposta de mudança da Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como Lei das Ltdas. As mudanças vão mexer com a vida de 95% das companhias legais do Brasil, um universo que abrange micro e pequenas empresas, impérios econômicos como os grupos Roberto Marinho e Votorantim e multinacionais como Xerox e Asea Brown Boveri. As principais mudanças são:

•Ampliação do direito de recesso, definindo de forma mais clara as regras de saída dos sócios.

•Permite a exclusão do sócio controlador. Pelas normas atuais, o controlador não pode ser excluído.

•A fiscalização dos atos dos administradores passa a ter maior transparência. A lei atual não trata deste assunto.

•Permite o lançamento de cotas preferenciais (sem direito a voto).

•Cria acordos de acionistas. Hoje não se prevê tais acordos formalmente.

•Cria a empresa individual, com apenas um dono, sem a necessidade de dois sócios cotistas.

Na semana passada, DINHEIRO teve acesso ao anteprojeto de lei que a comissão de juristas, presidida pelo professor Arnoldo Wald, enviará a Gregori com um conjunto de 51 artigos. A intenção é modernizar a Lei das Ltdas. A Lei das Sociedades Anônimas, que regula as empresas de capital aberto, já foi alterada em 1997 e está para ser reformada pela segunda vez. Composta por juristas renomados, a Comissão estudou no detalhe a atual legislação das limitadas.

A confecção da nova lei já produziu debate entre as empresas de capital fechado. Os donos das limitadas estão temerosos quanto a possibilidade de o governo colocar a nova lei sem discussão com os setores interessados. “O governo não pretende impor as novas regras”, tranqüiliza um assessor. O governo promete realizar audiências públicas com especialistas e empresários para discutir cada artigo. Mas antes mesmo da fase de audiências já há divergências . Há aqueles que não vêem necessidade de mudança na legislação. “O governo não deve mexer no que está dando certo”, diz o advogado Paulo Aragão, do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão, especialista no setor. “A mudança é importante, já que muitas limitadas cresceram e adquiriram complexidade de sociedades anônimas”, diz Luiz Otávio da Mota Veiga, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). José Caetano da Silva, vice-presidente da Asea Brown Boveri Ltda. (ABB), prefere que tudo continue como está. “Não tivemos problemas por sermos uma limitada. A legislação, apesar de antiga, não atrapalha nossas atividades”, afirma o executivo. Os altos custos de se manter uma sociedade anônima – editais, convocação e realização de assembléias e empregados para fazer as demonstrações financeiras – fizeram com que a grande maioria das empresas multinacionais instaladas no Brasil optasse pelo artifício legal de ser uma limitada, mesmo quando as matrizes são companhias abertas. Entre os grupos nacionais que optaram pelas vantagens do capital fechado estão as organizações Globo, de Roberto Marinho. A assessoria do grupo carioca acredita que as novas regras não trarão grandes mudanças.

Uma comparação entre a atual legislação e a proposta encaminhada ao ministro Gregori mostra que a intenção dos juristas foi a de incluir na futura lei regras minuciosas que evitem o vácuo legal que dá margem a ações na Justiça. A criação da empresa individual de responsabilidade limitada, figura que não existe na legislação brasileira, é uma delas. Essa exigência acabou por levar muitos empresários a recorrer a laranjas para abrirem suas companhias. Com a nova lei, uma pessoa apenas pode ser a dona de uma companhia.

Para respeitar a legislação em vigor, as empresas são obrigadas a fazer verdadeiros malabarismos. Um exemplo é o da Xerox. O grupo norte-americano dividiu o capital da filial brasileira da seguinte forma: 99,999% pertencem à Xerox Participações, controlada pela matriz. O restante, constituído por três cotas, pertencia a Carlos Salles, presidente da Xerox do Brasil até 1999. No começo deste ano, Salles se desligou da companhia e transferiu suas cotas.

Outra novidade é a ampliação do direito de recesso, para definir o direito do cotista deixar uma limitada. Com a nova lei, serão fixados parâmetros para o cálculo do valor a ser pago pela cota do sócio que se retirar da sociedade. Cria-se, ainda, o direito de exclusão do sócio majoritário, fato inédito na atual legislação. Os minoritários poderão recorrer à Justiça para retirar o sócio majoritário. Também será permitida a criação de conselhos fiscais, nos quais os minoritários teriam assento. Em um dos artigos, permite-se a criação de cotas preferenciais (PNs), que não dão direito a voto aos investidores que a possuem. Atualmente, não existe esse tipo de cota entre as limitadas. A Comissão acredita que os investidores preferencialistas não desejam participar da administração das empresas e sim obter bons rendimentos.

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