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PRECAUÇÃO:
O ideal seria fazer a divisão de bens antes do casamento
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Enfim
só...
Divórcio pode
ser a solução e a causa de muitos problemas financeiros. Mas há diversas
formas de minimizá-los
Laura
Somoggi
O objeto
da briga foi um apartamento no valor de R$ 1 milhão. O casal
estava se divorciando e resolveu manter o imóvel no nome
dos dois até que eles conseguissem vendê-lo para dividir
o dinheiro. Grande erro. A mulher continuou morando lá e
não permitia que corretores mostrassem o imóvel para
os interessados. O ex-marido pagava todas as despesas e impostos.
A novela durou quase três anos. Tempo demais para um processo
emocionalmente desgastante. Esse é apenas um exemplo dos
problemas que surgem quando um casal se divorcia. Imóveis,
participações em empresas, investimentos, obras de
arte, pensão dos filhos tudo é motivo para
discussões infindáveis e muitos gastos com advogados
(um divórcio pode custar até 10% do patrimônio
a ser dividido). Não há poção mágica
que evite disputas nesse momento. Mas há formas de minimizá-las
e diminuir as dores de cabeça numa fase especialmente complicada
da vida de um casal. Brigar e entrar na Justiça é
perda de tempo, diz Paulo Barcellos, advogado especialista
em direito de família, de São Paulo. O melhor
é chegar a um acordo e levar apenas para o juiz homologar.
Ideal
mesmo é se preocupar com tudo isso antes do casamento. Mas,
em geral, a paixão dispensa um pacto pré-nupcial.
O jeito, então, é remediar. Saber como dividir o patrimônio
é um bom começo. Somar tudo e dividir por dois é
o mais recomendado. Mas há formas de fazer isso. A primeira
dica dos advogados é que cada um fique com determinados ativos
e evitar que o casal continue com bens em comum. Um fica com o apartamento
da cidade, outro com a casa de praia; um com o carro x, o outro
com o carro y, e assim por diante. Fundos de investimento, poupança,
ações, tudo deve ser repartido. Se ninguém
resolver nada, o juiz divide tudo em dois e o casal fica sócio
em tudo pelo resto da vida, diz Barcellos. É
briga para sempre.
Um
dos pontos mais delicados na separação é a
participação acionária em empresas. O caminho
mais indicado pelos advogados é que o cônjuge que está
no dia-a-dia da empresa continue e o outro fique com outros bens
cujo valor corresponda às suas ações ou cotas.
É só mudar o estatuto (se for uma sociedade anônima)
ou o contrato social (no caso de uma companhia fechada). Se, por
exemplo, o marido ficar com a empresa e não tiver como pagar
a parte da esposa, ela deve continuar recebendo os dividendos e
as informações corporativas, mas sem poder de voto.
Isso dura até que ele aumente o seu capital e compre o que
falta. Ainda que os dois estejam à frente do negócio,
é recomendado que só um continue. Ex-marido
e ex-mulher trabalhando juntos dificilmente dá certo,
afirma o advogado Afonso Colla, do Beraldo, Colla, Heer, Carvalho
Advocacia, de São Paulo. Isso não significa que outras
soluções não sejam possíveis. Um advogado
relata o caso em que o marido era dono de três empresas e
a esposa, dona de casa. Ela era sócia por mera formalidade.
Quando se separaram, ela resolveu assumir a sua parte e colocar
a mão na massa, contra as orientações do advogado.
Deu certo. As empresas sob o comando feminino cresceram muito.
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