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Foto: Ciete Silvério
S.T.G.: Briga na Justiça para que a
empresa pague conta do hospital
Efeitos colaterais
Abusos continuam, mesmo depois da
criação da lei

Marta Barbosa

Você deve lembrar bem do quanto se falou sobre uma nova lei que iria acabar de uma vez com os abusos no setor de planos de saúde. Essa tal lei completa dois anos de existência neste mês. E sabe o que melhorou para pessoas como você, que pagam caro e dependem do plano para ter bons médicos? Muito pouco. Numa avaliação mais pessimista: em algumas situações até piorou. A prova disso é que as reclamações contra as administradoras só aumentam. Em São Paulo, o Procon recebeu 11.645 consultas no ano passado contra 8.719 em 1997. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, criada para pôr ordem na casa, até hoje não foi responsável por sequer uma ação relevante. Como se defender das dores de cabeça? Redobrar a atenção antes de assinar um contrato. A advogada Rosana Chiavassa, especializada em seguro-saúde de São Paulo, acredita que está até mais difícil vencer uma ação na Justiça contra uma seguradora. Isso porque, antes de existir a norma, o juiz obedecia mais ao seu bom senso tomar uma decisão. “Agora temos regras que precisam ser obedecidas, e que nem sempre são certas”, afirma Rosana. Uma dúvida comum de quem tem plano anterior à lei é se vale a pena fazer a adaptação do contrato antigo para as novas regras. A resposta é: depende. Para quem tem um contrato que mantém como norma o limite de cinco dias de internação, a adaptação será um bom negócio. Afinal, pela nova lei, não existe mais esse limite de dias. A secretária S.T.G. pensou que sairia ganhando com a adaptação e acabou numa guerra jurídica. Ela é cliente da Sul América desde 91. Em 94, descobriu que era portadora do vírus HIV. Quatro anos depois, quando adaptou o contrato, ela relatou a doença à empresa. A regra é clara: no momento da adaptação, mesmo que a empresa seja informada de novas doenças, ela não pode cobrar período de carência dos clientes com mais de 5 anos de contrato. Em fevereiro do ano passado, S.T.G. precisou ser internada por 20 dias num hospital e o pagamento do seu tratamento não foi autorizado. A Sul América, por sua vez, diz que ofereceu a adequação do contrato a S.T.G. e que ela se recusou a fazer. Resultado: fica uma palavra contra a outra e uma dívida de R$ 18 mil que S.T.G briga na Justiça para que a Sul América pague.

O QUE MUDOU COM A LEI
Para melhor Para pior
Acaba com o limite de internação em UTI. Algumas empresas só cobriam cinco dias. Só obriga a cobertura de dois tipos de transplantes: o de rim e o de córnea. Esses são os que o governo mais atende e também são os mais baratos.
Regulamenta a cobertura de doenças como Aids e câncer. Pela nova lei, os planos são obrigados a atender qualquer uma das 6.000 doenças catalogadas pela OMS. Os planos não são obrigados a cobrir doenças de alta complexidade.Só que, até hoje, ninguém explicou o que é uma doença de alta complexidade. O que abre um enorme precedente para qualquer tipo de tratamento ainda pouco divulgado no Brasil.
Reduz a dois os motivos que justificam o rompimento de um contrato: falta de pagamento por mais de 60 dias e fraude, por parte do segurado, no questionário de saúde. Para poupar os idosos de aumentos abusivos, a lei limitou em seis o número de faixas etárias, sendo que o preço cobrado para os mais idosos não pode ultrapassar em seis vezes o primeiro valor cobrado. Resultado: os preços cobrados na primeira faixa etária aumentaram até 35%.
Fonte: Especialistas do mercado

A verdade é que não existe fórmula mágica contra eventuais problemas. “Fazer o plano em uma empresa respeitada é um bom começo”, avalia Horácio Cata Preta, diretor da Federação Nacional das Empresas de Seguros (Fenaseg). Hoje há 2.800 administradoras no Brasil, muitas tão pequenas que se tiverem de obedecer tudo que a lei exige vão acabar fechando as portas. O empresário Álvaro Lopes confiou numa dessas e comprou um plano para o seu pai, José Henrique Lopes. O contrato dizia que por R$ 290 mensais era possível usar qualquer serviço disponível. Não houve exame médico antes de assinar o contrato e um ano depois da adesão, José Henrique descobriu no hospital que tinha um rim paralisado. A empresa cancelou o contrato alegando doença preexistente. “Disseram que agimos de má-fé”, diz Álvaro. “Só que eu não sou médico e nós respondemos ao questionário de adesão com as informações que tínhamos.” Conclusão: ninguém sabe quem vai pagar a conta de R$ 35 mil do tratamento de 35 dias.

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