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TRIBUTAÇÃO
Abra o olho enquanto é tempo
Prepare-se
desde já se quiser pagar menos IR ano que vem
Fabiana
Godoy
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Foto:
Biô Barreira
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| CARDOSO:
Susto de R$ 1,2 mil na declaração |
Você
acabou de entregar sua declaração de Imposto
de Renda de 1999. Portanto, só vai voltar a pensar
nesse assunto daqui a um ano, certo? Errado. Muitos brasileiros
seguem esse princípio e tomam sustos na hora de prestar
contas. Isso porque, apesar da declaração ser
anual, há muitas situações em que os
contribuintes deveriam recolher imposto mês a mês.
O ideal é chegar na declaração
zerado, diz o supervisor do programa IR, Luís
Carlos de Oliveira. Quem não segue essa regra, paga
mais caro. Para não correr o risco, guarde as dicas
abaixo:
Quem
tem mais de um emprego:
contribuintes nessa situação podem estar pagando
menos do que a lei exige. Exemplo: alguém que ganhe
R$ 1,5 mil num emprego e R$ 1,5 mil em outro, é tributado
na fonte em 15% nos dois casos. No entanto, para a Receita,
o que conta é a soma dos rendimentos (os R$ 3 mil do
exemplo são tributáveis a 27,5%). Essa diferença
tem de ser recolhida todo mês por meio de um carnê
conhecido como mensalão. O professor Carlos
Roberto Medeiros Cardoso deixou de fazer isso e teve uma péssima
notícia ao fechar sua declaração de 1999.
Sempre tive restituição e agora vou ter
de pagar R$ 1,2 mil, conta ele, que ganha pouco mais
de R$ 2,3 mil por mês trabalhando em duas escolas de
São Paulo.
Quem
vendeu imóveis, terrenos, carros:
nesses casos, se houver lucro, paga-se imposto: 15% sobre
o ganho de capital (a ser recolhido até o último
dia do mês seguinte à venda). Quem descumprir
o prazo pagará multa diária de 0,33% sobre o
imposto devido e juros. Exceções: quando o imóvel
vendido for sua única propriedade (no valor de até
R$ 440 mil) ou o bem negociado valer menos de R$ 20 mil.
Quem
tem inquilino:
se você recebe mais de R$ 900,00 de aluguel deve pagar
imposto todos os meses. Quando o inquilino for pessoa
jurídica, a tributação é na fonte.
Se não, fica a cargo de quem recebe o rendimento,
explica a advogada tributarista Elisabeth Libertuci. O prazo
é até o último dia do mês seguinte
ao recebimento, via carnê-leão. Quem atrasa paga
multa mais juros.
Quem
recebe pensão:
se o valor recebido for acima de R$ 900,00, deve-se pagar
imposto mensal por meio do carnê-leão. Nem as
crianças escapam. Por meio de procurador, elas precisam
pagar mês a mês e declarar no final do ano.
Quem
trabalha no exterior:
brasileiros nessa situação não estão
livres do fisco. Todos os meses é preciso pagar imposto
sobre o recebido lá fora. Há 24 países
com tratados que evitam a bitributação. Nesses
casos, ao fazer o carnê-leão dá para compensar
a parte que já foi paga.
Quem
joga fora os recibos:
é preciso guardar por cinco anos os comprovantes de
seus rendimentos. Holerites, despesas médicas e escolares
dos dependentes e recibos de seus maiores gastos (caso a Receita
ache que você teve uma variação patrimonial
injustificável).
Quem
tem plano de previdência privada:
se você está fazendo saques mensais, não
deixe de anotar os valores o ano todo para poder usar os dados
na declaração. Do contrário, pode cair
na malha fina e terá de pagar imposto sobre o rendimento
obtido durante o ano. Isso vale mesmo para quem saca menos
de R$ 900,00 por mês.
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