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JOSÉ
LUIZ OSÓRIO
Protetor
dos minoritários
Presidente
da CVM aposta na nova Lei das Sociedades Anônimas para
impedir casos de desrespeito aos pequenos acionistas
Nelson
Rocco
José Luiz Osório está no centro de um
furacão que irá mudar o mercado de capitais.
O furacão chama-se Lei das Sociedades Anônimas.
A nova versão da Lei está prestes a entrar em
vigor. A conseqüência do fenômeno é
uma maior proteção aos acionistas minoritários,
pleito antigo que coloca de ponta-cabeça as relações
dentro das empresas de capital aberto. Osório, 48 anos,
sentou na cadeira de presidente da CVM há pouco mais
de quatro meses e já teve de esgrimar um duro embate
entre minoritários e majoritários. A norte-americana
Praxair, acionista majoritária da White Martins
uma das mais tradicionais empresas do mercado de ações
decidiu fechar o capital da companhia e enfrentou a
fúria dos pequenos acionistas. Em leilão na
quarta-feira, 3, ela conseguiu ficar com 91% do capital. O
caso será um marco para o mercado financeiro, já
que os minoritários não aceitavam o valor proposto
pelos seus papéis e chegaram até a criar um
site na Internet contra a operação. O presidente
da CVM diz que o caso White Martins iluminou a necessidade
de revisão de instruções do órgão.
Osório recebeu DINHEIRO em seu escritório na
quarta-feira, 3. Leia a seguir os principais trechos da entrevista:
DINHEIRO
O caso White Martins, que deve terminar após
o leilão de recompra de ações (realizado
na própria quarta-feira), irá deixar suas marcas
no mercado financeiro?
JOSÉ LUIZ OSÓRIO O caso chamou
a atenção para o fato de termos que modificar
a Instrução 229 e a Instrução
299, que tratam da oferta de compra de ações
em casos de troca de acionista majoritário.
DINHEIRO
O que precisa ser mudado?
OSÓRIO A 299 foi feita no calor do caso
Lojas Renner. Ela diz que qualquer pessoa com mais de 5% das
ações de uma empresa tem de declarar sua posição.
E quem compra mais de 10% tem de fazer uma oferta pública
pelas ações. Com a 229 (que regulamenta a recompra
de ações no mercado), mesmo que a empresa não
feche o capital ele pode ficar com 95% dos papéis.
Isso gera perda de liquidez para as ações e
vai ser mudado na nova Lei das S/As.
DINHEIRO
O procedimento da Praxair não foi de desrespeito
aos acionistas da White Martins?
OSÓRIO Não vejo dessa forma. A
Instrução 229 não é muito amigável
para os minoritários. Caso a empresa não tenha
atingido o percentual mínimo de ações
necessário para fechar o capital (de 33% dos papéis
em poder do mercado), quem não vendeu seus títulos
tem um prazo de quase dois anos para isso, com o valor corrigido.
É uma ótima proteção.
DINHEIRO
Então, qual é o problema?
OSÓRIO A 229 diz, no entanto, que o acionista
tem de ir à sede da empresa, que nesse caso é
aqui no Rio. Mas, e os acionistas de outros Estados? Ela deveria
determinar que a empresa mantivesse as mesmas condições
de agora, com um banco cuidando da operação
em vários pontos do País.
DINHEIRO Mas os minoritários da White Martins
não aceitavam o valor de R$ 1,21 por ação
e queriam R$ 2,50...
OSÓRIO Os minoritários da empresa
foram contra por achar que o valor não era justo. Mas
nós, da CVM, não podemos entrar nesse mérito,
a menos que haja algum indício de abuso flagrante.
Os empresários não têm culpa de os preços
das ações no mercado estarem deprimidos. A nova
Lei das S/As já traz um grande avanço ao estabelecer
o valor econômico das ações para operações
de fechamento de capital.
DINHEIRO
A White Martins vai conseguir fechar o seu capital?
OSÓRIO Ainda não sabemos. A White
Martins não fechou a contagem para saber se chegou
ao número de votos suficientes para fechar o capital.
Eles têm de verificar todos os CGCs e CPFs dos acionistas
que venderam as ações.
DINHEIRO
O que é preciso para dar mais proteção
ao pequeno acionista?
OSÓRIO O minoritário não
é bem tratado no Brasil. Nós não temos
um ambiente regulatório com tradição.
A lei é boa, mas sua aplicação é
muito ruim por uma série de fatores: a Justiça
comum é muito morosa, nosso processo administrativo
não é bom e a CVM não está bem
aparelhada. O projeto de Lei das S/As incorpora a experiência
dos últimos 25 anos de que os ambientes regulatórios
do mundo todo têm se tornado cada vez mais favoráveis
aos acionistas minoritários. Ou a gente cria um ambiente
regulatório atraente ou os investidores vão
para outros mercados.
DINHEIRO A existência de ações
preferenciais e ordinárias não seria um dos
fatores da geração de problemas com minoritário?
OSÓRIO Naturalmente. Mas esse é
um fato com o qual a gente tem de conviver. Já existe
essa divisão. Ela tira um pouco da aplicação
da lei ou do funcionamento do mercado. Só que não
é o único fator, porque o investidor minoritário
não quer participar do dia-a-dia da empresa, ele não
precisa ter voto em tudo. Mas quer ser ouvido em algumas circunstâncias.
Temos de conviver com a existência das ações
preferenciais e tentar aprimorar a lei.
DINHEIRO
A nova Lei das S/As, que está em trâmite
no Congresso, irá proteger o pequeno acionista?
OSÓRIO Acho que sim. Ela traz vários
aprimoramentos de experiências passadas. Para compensar
a retirada do direito de voto, já que a ação
preferencial não tem direito de voto, foram criadas
duas alternativas: a preferência no recebimento de dividendos,
sendo pago ao menos 3% do patrimônio líquido,
ou a concessão do direito do minoritário de
receber a mesma coisa que o controlador na eventual troca
de controle.
DINHEIRO
Mas essa questão não esbarra no sigilo
do negócio? Quando o controlador vende a empresa ele
é obrigado a declarar por quanto vendeu?
OSÓRIO Hoje é. A Instrução
299 exige.
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